A rede Carrefour foi condenada a indenizar uma funcionária demitida após denunciar ofensas raciais e xenofóbicas de uma colega de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que estipulou o valor de R$ 15 mil como compensação pela dispensa que, segundo a magistrada, gerou a presunção de que a denúncia prejudicou a permanência da funcionária no emprego.
Conforme consta nos autos, a profissional comunicou o comportamento inadequado da agressora ao supervisor e ao setor de recursos humanos, sem obter solução para o problema. Somente após recorrer ao disque denúncia da empresa, a apuração dos fatos teve início, sendo que, nesse contexto, a vítima também formalizou um boletim de ocorrência por injúria racial.
A sentença destaca a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos no exercício do trabalho que lhes compete ou em razão dele, conforme reconhecido pelo Código Civil. A despeito da negativa da empresa quanto à ocorrência do ilícito em suas dependências, a juíza observa que a investigação resultou na rescisão dos contratos da agressora, da denunciante e de outra empregada envolvida nas denúncias.
Ainda de acordo com a sentença, durante a audiência, um representante da companhia confessou que, após as apurações, o contrato da denunciante foi rescindido. A magistrada destaca que a dispensa da autora da denúncia presume que esta acabou prejudicando a manutenção de seu emprego, desencorajando, assim, a utilização do canal disponibilizado pela empresa aos seus empregados.
Fonte: Migalhas.