Nota | Constitucional

Canil é Sentenciado por Óbito de Filhote devido a Parvovirose

O canil, responsável pela comercialização de um filhote de cachorro que veio a óbito devido ao desenvolvimento de parvovirose, foi condenado pela 4ª Turma Recursal do RS a indenizar o comprador por danos morais e materiais. O autor adquiriu um filhote Basset Hound fêmea, vacinada e desvermifugada, por R$ 2.650, entregue em 19/7/22. Dois dias …

Foto reprodução: Freepink.

O canil, responsável pela comercialização de um filhote de cachorro que veio a óbito devido ao desenvolvimento de parvovirose, foi condenado pela 4ª Turma Recursal do RS a indenizar o comprador por danos morais e materiais.

O autor adquiriu um filhote Basset Hound fêmea, vacinada e desvermifugada, por R$ 2.650, entregue em 19/7/22. Dois dias depois, em 21/7/22, o animal manifestou vômito e diarreia, sendo diagnosticada a parvovirose após consulta em 22/7/22. Apesar da internação e tratamento, o filhote veio a óbito três dias depois, por gastroenterite hemorrágica viral.

O pedido autoral inicialmente julgado parcialmente procedente foi contestado pelos donos do canil, alegando ausência de responsabilidade pelo óbito do cachorro.

Ao analisar o caso, o juiz relator observou que o curto intervalo entre a compra e o surgimento dos sintomas indicava a preexistência da doença antes da entrega do animal ao autor.

“Conforme informações retiradas da internet, a doença apresenta um período de incubação que varia de 7 a 14 dias para se manifestar, o que evidencia que o animal já estava contaminado quando levado para a residência do autor. Além disso, segundo as informações, nem todos os animais que entram em contato com o vírus desenvolvem a doença, o que justificaria os demais filhotes da ninhada não terem apresentado sintomas.”

Assim, concluiu pela devida reparação pelos danos materiais, bem como o ressarcimento do valor pago pelo filhote.

Quanto aos danos morais, considerou os documentos e relatos que evidenciaram o abalo psicológico suportado pelo autor, compreendendo sua angústia diante dos sintomas e sofrimentos do animal.

“Nos tempos atuais, os animais de estimação não são mais considerados como simples coisas, mas como integrantes do núcleo familiar e a perda, com certeza, causa dor aos integrantes da família, ainda que a convivência com o animal tenha sido por pouco tempo.”

Por isso, fixou a indenização em R$ 2 mil.