Em uma decisão significativa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres. O texto, apresentado como Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, de autoria do Poder Executivo, será agora encaminhado ao Senado para apreciação.
O substitutivo do relator, Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), traz importantes mudanças. Primeiramente, retoma o pagamento de despesas médicas para as vítimas de acidentes com veículos. Além disso, direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, aos municípios e estados onde exista serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa Econômica Federal tem operado de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. Os recursos arrecadados até então foram suficientes para atender aos pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Arcabouço fiscal: Durante a relatoria ad hoc do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acatou uma mudança na lei do arcabouço fiscal. Essa alteração permite antecipar, do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024, a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão do crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
A Lei Complementar 200/23, que estabelece o novo regime fiscal, permite um aumento de despesa em 2024 no montante de aproximadamente R$ 15,4 bilhões. Essa quantia corresponde à diferença entre o crescimento máximo da despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a 1,7% do crescimento real dessa mesma receita).
Pagamentos suspensos: Devido à suspensão dos pagamentos do DPVAT por falta de recursos, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Os valores destinados a equacionar o déficit do DPVAT serão utilizados para pagamento de indenizações, provisionamento técnico e quitação de taxas de administração desse seguro.
Outra importante mudança é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), equivalente a multa por infração grave, no caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do seguro voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Além disso, a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do montante. Esses recursos serão destinados a custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social, a ser utilizado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Despesas médicas: Embora o governo tenha argumentado que excluir as despesas médicas tornaria os prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.
Com informações Amo Direito.