A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penalidades pecuniárias para indivíduos que deixarem crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A referida medida será incorporada ao corpo normativo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A multa proposta varia de cinco a 20 salários mínimos. Adicionalmente, a legislação contempla a possibilidade de aplicação de multa ao síndico que não afixar, em local visível, informações sobre faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços comuns, estipulando uma penalidade equivalente a três a 10 salários de referência.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao PL 4309/20, originado da ex-deputada Flordelis, e ao seu apensado (PL 237/21), foi aprovado. O parlamentar Josenildo destacou a relevância da medida, enfatizando que os acidentes representam a principal causa de óbito de crianças no Brasil. Conforme dados do Ministério da Saúde, anualmente, aproximadamente 3,6 mil crianças dessa faixa etária perdem a vida, enquanto outras 111 mil são hospitalizadas por acidentes.
O próximo passo para a proposta é a análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Josenildo recomendou a aprovação do substitutivo à proposta.
Fonte: Direito News.