Nota | Constitucional

Aprovação parlamentar: Nova lei criminaliza linhas cortantes em pipas e impõe penalidades

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 402/11, que veda a fabricação, comercialização e utilização de linhas cortantes em pipas e brinquedos análogos. O projeto, de autoria da ex-deputada Nilda Gondim, será encaminhado ao Senado para análise. O relator, deputado Coronel Telhada, apresentou um substitutivo ao PL, incorporando normas para o emprego …

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 402/11, que veda a fabricação, comercialização e utilização de linhas cortantes em pipas e brinquedos análogos. O projeto, de autoria da ex-deputada Nilda Gondim, será encaminhado ao Senado para análise.

O relator, deputado Coronel Telhada, apresentou um substitutivo ao PL, incorporando normas para o emprego de linha esportiva em competições, permitindo a participação apenas de adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A linha cortante, conhecida como cerol ou linha chilena em algumas localidades, pode ser produzida artesanalmente com vidro moído e cola. Apesar de sua aplicação em competições recreativas, seu uso apresenta elevado risco de ferimentos, especialmente a motociclistas.

A proibição abrange tanto ambientes competitivos quanto lazer privado, em áreas urbanas ou rurais. O projeto responsabiliza os fornecedores pelos danos decorrentes da venda a menores de idade. O Código Penal estabelece penalidades, incluindo detenção de um a três anos e multa, para fabricação, venda, comercialização ou uso dessas linhas.

Para estabelecimentos infratores, a cassação da licença de funcionamento é prevista como efeito da condenação. A pena se aplica mesmo que o uso ocorra em áreas públicas ou privadas, até mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias.

O Código também qualifica o uso de linhas cortantes em pipas como crime de dano contra o patrimônio, sujeito a detenção de seis meses a três anos e multa.

Em casos envolvendo menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estipula multa de 6 a 40 salários de referência para os responsáveis, dobrada em casos de reincidência.

Após a aprovação do projeto como lei, será obrigatória a veiculação anual de campanhas educativas sobre os riscos associados ao uso de linhas cortantes em pipas, balões ou similares, nos meios de comunicação e nas instituições de ensino fundamental e médio.

O texto prevê uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico, mediante autorização específica da administração pública. As multas impostas ao fabricante irão para o Fundo Penitenciário Nacional.

Em relação à fiscalização, caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio de agentes de fiscalização municipal e guardas municipais. Linhas cortantes apreendidas poderão ser destruídas pelas autoridades.

Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, esta só será permitida em pipódromos. Adolescentes de 16 anos ou mais precisarão de autorização dos pais ou responsáveis, além de inscrição em associações dedicadas à pipa esportiva.