Nota | Constitucional

Advogados condenados a pagar multa por ajuizar ação repetida contra banco

A Juíza de Direito Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da vara do Único Ofício de Viçosa/AL, proferiu decisão condenatória por má-fé em relação a advogados que interpuseram ações repetitivas contra uma instituição bancária. A magistrada afirmou que os patronos, com a intenção de induzir o juízo a erro, deliberadamente aguardaram um intervalo entre o ajuizamento …

Foto reprodução: Freepink

A Juíza de Direito Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da vara do Único Ofício de Viçosa/AL, proferiu decisão condenatória por má-fé em relação a advogados que interpuseram ações repetitivas contra uma instituição bancária. A magistrada afirmou que os patronos, com a intenção de induzir o juízo a erro, deliberadamente aguardaram um intervalo entre o ajuizamento de cada demanda.

No contexto apresentado, a parte autora pleiteava a anulação de um contrato de cartão de crédito consignado, alegando falha no dever de informação por parte da instituição financeira. Em sua contestação, o banco destacou indícios de litigância em massa, evidenciada por petições genéricas e repetitivas, mencionando a existência de processo semelhante já apreciado pelo Poder Judiciário na mesma comarca.

Ao analisar o pleito, a magistrada acolheu a argumentação da instituição financeira ao identificar que a autora já havia ingressado com outra demanda contra o mesmo banco, sendo que a primeira ação já havia sido julgada. Além disso, ressaltou que, apesar do processo anterior apresentar um número de contrato distinto, a relação jurídica discutida era idêntica, “tratando-se da mesma relação contratual que resulta em um número de contrato diferente nos extratos emitidos pelo INSS a cada mês”.

A juíza enfatizou que os mesmos patronos que representaram a autora na ação original ajuizaram a demanda em questão, aguardando um intervalo entre os ajuizamentos na tentativa de induzir o juízo a erro, causando uma sobrecarga no sistema judiciário com demandas repetitivas.

Por fim, a magistrada concluiu que os advogados da parte autora atuaram com “falta de zelo profissional, transformando as ações judiciais em verdadeiras aventuras em busca de algum benefício, sem considerar as consequências financeiras, conduta não observada na parte autora, mas sim nos causídicos envolvidos na demanda”.

Diante disso, o processo foi extinto, e os advogados foram solidariamente condenados ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da causa em favor do banco. A decisão também determinou o envio de ofício ao NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para investigação das práticas realizadas pelos profissionais.

Fonte: Migalhas.