
O advogado criminal Celso Machado Vendramini foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter se referido a ele como “advogado do PCC”. A declaração ocorreu durante uma sessão de júri no dia 12 de junho de 2023, no Fórum Criminal de São Paulo.
A decisão foi proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que acatou integralmente o pedido de indenização feito por Moraes. Segundo o juiz, a liberdade de expressão não pode ser usada para ultrajar a honra de terceiros.
O magistrado destacou que o princípio da plenitude de defesa, válido no tribunal do júri, não protege o advogado de práticas ilegais, como ofensas pessoais dissociadas do objeto da lide. Vendramini, que atuava na defesa de réus no julgamento, mencionou o ministro durante os debates. O promotor presente solicitou que a fala fosse registrada em ata.
Além da ata, Moraes apresentou gravações da sessão. O ministro afirmou que a ação busca “respeito” aos seus direitos de personalidade, violados pela fala do advogado, que o acusou de ser advogado da facção criminosa e de decretar prisões ilegais.
Vendramini admitiu as declarações, mas tentou minimizá-las, alegando que se referia a fatos de domínio público e que usou a expressão como “retórica exemplificativa” do direito de todos os acusados a um advogado, sem intenção de ofender. Ele também argumentou que a fala ocorreu em ambiente interno, sem repercussão externa.
O juiz rejeitou a defesa do advogado, afirmando que a “exceção de notoriedade” não existe no ordenamento jurídico e que Moraes buscou a via judicial correta para reparar o dano. A sentença ainda cabe recurso.