Uma advogada formalizou uma denúncia após alegar ter sofrido assédio por parte de um policial penal no Complexo Penitenciário da Papuda. O incidente ocorreu durante sua visita agendada a um cliente detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) 2, na última terça-feira (16/01).
A denunciante, ao passar pelo detector de metais, teve a presença de metal na região dos seios indicada pelo equipamento. Um dos agentes informou que ela somente teria permissão para entrar se retirasse o sutiã. Na ocasião, apenas dois policiais masculinos e uma estagiária estavam presentes na entrada do CDP 2.
Após o primeiro agente liberá-la, considerando que o detector identificara apenas um dos aros do sutiã, o segundo policial discordou e ordenou que ela removesse a peça íntima para continuar. A advogada, percebendo uma conotação sexual na solicitação, concordou em passar pelo scanner corporal sem o sutiã, contanto que uma policial feminina a acompanhasse.
O segundo agente concordou em verificar a possibilidade de uma policial conduzir a revista, conforme registrado no boletim de ocorrência, mas não garantiu o cumprimento do compromisso agendado com o cliente. Sem a presença de uma policial até o horário marcado, a advogada recusou-se a retirar o sutiã, resultando na ausência de atendimento ao preso.
Durante a situação, alega-se que houve uma discussão entre os dois, com ameaças por parte do servidor de levá-la à prisão, afirmando que os policiais detêm o controle na instituição, conforme relatado na denúncia.
Sentindo-se constrangida no exercício de sua profissão, a advogada registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) contra o agente. Ela destaca a falta de regras específicas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para casos relacionados à vestimenta.
A OAB-DF repudiou o tratamento dispensado à advogada, classificando a atuação do servidor público como lamentável e truculenta. A instituição demanda uma investigação rigorosa pelos órgãos de controle da Secretaria de Administração Penitenciária e, eventualmente, pelo Ministério Público. Após os fatos serem certificados, a Comissão de Prerrogativas da OAB-DF enviou uma representação à Seape (Secretaria de Administração Penitenciária).
A Secretaria comunicou não ter sido formalmente notificada sobre o ocorrido pela advogada, mas assegurou a instauração imediata de procedimento administrativo em casos de desvio de conduta de agentes para investigação dos fatos e conduta dos policiais.
Fonte: Direito News.