Uma ex-colaboradora de um supermercado em Curitiba/PR será indenizada em R$ 10 mil por ter sido vítima de discriminação de gênero por parte de colegas homens durante seu trabalho no açougue. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT) considerou que a ex-empregadora tinha conhecimento dos acontecimentos e negligenciou a busca por uma solução.
A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, sendo dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, alegou ter sido alvo de frases machistas por parte de colegas homens, como “lugar da mulher era na cozinha”. Ao solicitar ajuda para mercadorias mais pesadas, eles se recusavam, afirmando que ela deveria lidar sozinha por ser mulher.
Mesmo relatando os comentários aos encarregados do setor, a colaboradora não obteve atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas pelo trabalho em câmara fria sem a devida proteção, foi ameaçada de punição pelo gerente e, em seguida, dispensada.
O juízo de primeiro grau inicialmente indeferiu o pedido de indenização, mas o TRT da 9ª Região reformou a decisão. Um dos fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que presenciou o tratamento desrespeitoso. A testemunha afirmou que a trabalhadora chegou a ser atendida por uma ambulância devido à enxaqueca, mas os superiores não agiam para minimizar os danos.
Com base nesse depoimento e na falta de negação expressa dos fatos pela empresa na contestação, o TRT concluiu que a empregada, após assumir a função no açougue, foi alvo de atitudes machistas por parte de colegas. O Tribunal destacou as dificuldades no trabalho na câmara fria sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), motivando piadas inclusive do encarregado do setor. Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização.
Omissão
A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, ressaltou a gravidade dos fatos e considerou a culpa da empresa, que tinha ciência dos acontecimentos e foi omissa na busca de soluções. A ministra destacou que a violência de gênero ocorria de forma transparente no ambiente de trabalho, sem repreensão por parte da empresa.
Discriminação
Na fundamentação, a ministra citou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o combate à discriminação no trabalho e à violência e ao assédio por gênero. No contexto jurídico brasileiro, salientou que a discriminação de gênero viola o princípio da igualdade da Constituição Federal e a lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho por motivo de sexo, entre outros.
Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mencionou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021 para superar entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e homens. A ministra destacou como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres, muitas vezes de forma velada.
Fonte: Migalhas.