ARTIGO | Constitucional

A insegurança jurídica gerada por sumulas vinculantes e sumulas do TST

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão na RCL 55.769, cassando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma advogada com um escritório de advocacia. O cerne da questão, segundo o decano, estava na insistência da Justiça do …

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão na RCL 55.769, cassando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma advogada com um escritório de advocacia. O cerne da questão, segundo o decano, estava na insistência da Justiça do Trabalho em aplicar a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que, para ele, gerava insegurança jurídica e prejudicava os avanços econômicos e sociais.

O caso em questão envolvia a discussão sobre um contrato de associação firmado pela advogada, devidamente averbado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não havia provas de coação ou fraude na celebração do contrato. Na ação trabalhista, a advogada alegou que os requisitos da relação de emprego estavam presentes, incluindo o cumprimento de jornada de trabalho e a submissão a diretrizes definidas pelo escritório, assim como a integração de seus serviços na organização produtiva da empresa.

O TRT de Minas Gerais fundamentou sua decisão na ideia de que a relação de emprego, por ser um contrato-realidade, não se baseava estritamente em registros formais, mas sim nos requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que, apesar do entendimento anteriormente firmado pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, a Justiça do Trabalho continuava a aplicar a Súmula 331 do TST, que fazia distinções entre terceirização na atividade-meio e na atividade-fim.

O ministro afirmou que a Justiça do Trabalho estava, de certa forma, obstaculizando opções políticas aprovadas pelo Executivo e pelo Legislativo. Ele argumentou que a engenharia social que a Justiça do Trabalho tentava realizar era inócua e estava frustrando a evolução dos meios de produção, acompanhada por mudanças legislativas nesse âmbito.

Gilmar Mendes concluiu que essa conduta da Justiça do Trabalho estava gerando insegurança jurídica e conflitos institucionais entre o tribunal superior e o poder político, ao invés de promover avanços econômicos e sociais.