Nota | Constitucional

3ª Turma Criminal do TJ/DF mantém decisão de condenação por crime de racismo em aula

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) ratificou a sentença que condenou um professor por crime de racismo, perpetrado durante uma aula. A denúncia, formulada pelo Ministério Público, relata que, durante uma aula no Centro Educacional Estância, o acusado, que exercia a função de docente, proferiu repetidamente comentários …

Foto reprodução: Migalhas.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) ratificou a sentença que condenou um professor por crime de racismo, perpetrado durante uma aula. A denúncia, formulada pelo Ministério Público, relata que, durante uma aula no Centro Educacional Estância, o acusado, que exercia a função de docente, proferiu repetidamente comentários preconceituosos com base na raça e cor das pessoas negras. A denúncia esclarece que o réu chegou a ser advertido por estudantes sobre a presença de racismo em seus comentários, mas persistiu em suas declarações discriminatórias.

A defesa do professor argumentou que sua conduta não configurava crime de racismo, pois suas palavras foram proferidas no contexto de uma aula cujo tema era “África Negra”. Alegaram que as falas estavam relacionadas ao assunto discutido em sala de aula e que não havia intenção de ofender, um elemento essencial para a caracterização do delito.

Na decisão, o colegiado esclareceu que as condutas definidas na Lei 7.716/89 têm como alvo a coletividade, diferindo da injúria racial que se dirige a um indivíduo específico. Além disso, destacaram que a justificativa de que as falas foram proferidas em contexto de aula carecia de comprovação. Ao contrário, observou-se que os registros no quadro-negro não guardavam qualquer relação com o tema abordado em sala de aula.

O fato de o acusado ser negro não foi considerado uma exclusão do crime, pois aspectos pessoais não influenciam na caracterização do delito. Assim, os Desembargadores concluíram que a autoria e materialidade do delito eram incontestáveis, e que a pena imposta na sentença não apresentava irregularidades.

Diante do exposto, o colegiado determinou uma pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, que deve ser integralmente mantida.

Fonte: Migalhas.