Nota | Concursos

STF Suspende convocações em concurso para PM e Bombeiros de MT por restrições de gênero

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. A medida decorre da constatação de que os editais impõem limites de 20% para o ingresso de mulheres nos cargos …

Foto reprodução: STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. A medida decorre da constatação de que os editais impõem limites de 20% para o ingresso de mulheres nos cargos de soldado e 10% nos de oficial, violando o princípio constitucional da igualdade de gênero.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, argumentando a ausência de uma norma constitucional que permita a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos. A PGR também destacou que os concursos encontram-se em estágio avançado de convocação de candidatos.

Na decisão, o ministro Zanin observou que as restrições impostas às mulheres já aprovadas, ao serem classificadas em lista única de cadastro de reserva sem distinção de gênero, contrariam o princípio de igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição Federal. Ele ressaltou ainda que o STF possui decisões que reconhecem a relevância da participação feminina na composição do efetivo das polícias militares e repudiam a adoção de restrições com base no sexo.

A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da ADI.