Uma candidata que foi prejudicada por uma discrepância na correção de uma prova de concurso para o cargo de investigador de polícia na Bahia deve continuar no certame. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, que considerou que a diferença na correção violou o princípio da legalidade e o princípio da segurança jurídica.
No edital, a Vunesp estabeleceu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria uma pontuação máxima de 100 pontos, com a classificação para a próxima etapa vinculada a uma pontuação mínima de 70 pontos. No entanto, não foi determinado nenhum peso diferenciado para um dos conjuntos de questões, seja de conhecimentos gerais ou de conhecimentos específicos.
Ao divulgar a classificação, a Vunesp informou, contrariamente ao que estava estipulado no edital, que cada uma das provas teria uma avaliação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos, e a de conhecimentos específicos com 30 questões, avaliadas em 3,33 pontos cada uma.
Na sentença, o juiz destacou que as normas do edital não foram seguidas, enfatizando que a correção das provas ocorreu de acordo com critérios não previstos, o que contraria a jurisprudência e a doutrina. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório foi citado como base para essa decisão.
O magistrado ressaltou ainda que o edital tem força de lei entre as partes envolvidas, o que inclui candidatos e a administração pública, e que a discrepância na correção das provas viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos foram considerados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais, o que permitiu que a autora retornasse ao concurso.
Israel Mattozo, advogado responsável pela defesa da candidata, enfatizou a importância de os editais de concursos públicos serem claros e detalhados em relação à metodologia de classificação das provas e à avaliação do desempenho dos candidatos. Ele ressaltou a impossibilidade de criar regras durante o concurso e, principalmente, após a avaliação.
“Não há justificativa para atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais em detrimento das de conhecimentos específicos, que são mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença corrigiu essas discrepâncias”, concluiu Mattozo.
Com informações Migalhas.