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STJ Mantém Doação de Área do Morumbi ao SPFC Contestada pela Prefeitura de São Paulo

O STJ negou o recurso da prefeitura de São Paulo para anular a doação de uma área ao SPFC, alegando que a mesma era irregular. A doação data da década de 1950 e foi contestada apenas em 2016. A decisão do STJ se baseou na legislação vigente à época da doação, que permitia a celebração de contratos de doação entre a empresa e o clube por meio de escritura pública, além da ausência de contestação por parte da prefeitura na época da doação. Portanto, a doação foi mantida.

Rony Torres

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O Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso do município de São Paulo em uma ação na qual buscava anular a doação de uma área ao São Paulo Futebol Clube (SPFC), onde posteriormente foi construído o estádio do Morumbi e o clube. A doação remonta a mais de setenta anos, datando do início da década de 1950.

A área em questão fazia parte de um loteamento concedido pela prefeitura a duas empresas com a finalidade de construir um núcleo residencial na região. Uma das partes desse terreno, com cerca de 100.000 metros quadrados, foi adquirida por uma imobiliária, a Aricanduva S.A., que expressou seu interesse em doar o terreno ao clube de futebol. A prefeitura declarou sua concordância com a doação, e em 1952, a escritura pública de doação foi elaborada, com a prefeitura atuando como interveniente na negociação do acordo.

Entretanto, em 2016, a prefeitura entrou com uma ação na justiça contestando a doação, alegando que a mesma era irregular e pleiteando a nulidade da escritura. A prefeitura argumentou que o terreno doado ao clube constituía patrimônio público municipal, uma vez que as áreas doadas originalmente deveriam ser destinadas à construção de avenidas e praças. A prefeitura moveu, assim, uma ação contra o clube e a imobiliária, buscando a declaração de nulidade da escritura pública de doação.

A sentença proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente o pedido da prefeitura.

A juíza de Direito Maria Gabriella Spaolonzi argumentou que a escritura havia sido firmada sob as disposições do Código Civil de 1916, que não permitia a doação de bens públicos por meio de contratos privados. Ela destacou que o contrato foi celebrado entre a empresa e o clube de acordo com a lei, por meio de escritura pública.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão em três acórdãos, afirmando que a contestação deveria ter sido feita na época da doação.

O caso chegou ao STJ, mas o recurso foi inadmitido. O Ministro Gurgel de Faria, ao julgar o agravo, considerou que a prefeitura deixou de impugnar de forma específica e adequada os fundamentos da decisão. Portanto, o recurso não foi aceito, mantendo-se as decisões anteriores.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA