O Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso do município de São Paulo em uma ação na qual buscava anular a doação de uma área ao São Paulo Futebol Clube (SPFC), onde posteriormente foi construído o estádio do Morumbi e o clube. A doação remonta a mais de setenta anos, datando do início da década de 1950.
A área em questão fazia parte de um loteamento concedido pela prefeitura a duas empresas com a finalidade de construir um núcleo residencial na região. Uma das partes desse terreno, com cerca de 100.000 metros quadrados, foi adquirida por uma imobiliária, a Aricanduva S.A., que expressou seu interesse em doar o terreno ao clube de futebol. A prefeitura declarou sua concordância com a doação, e em 1952, a escritura pública de doação foi elaborada, com a prefeitura atuando como interveniente na negociação do acordo.
Entretanto, em 2016, a prefeitura entrou com uma ação na justiça contestando a doação, alegando que a mesma era irregular e pleiteando a nulidade da escritura. A prefeitura argumentou que o terreno doado ao clube constituía patrimônio público municipal, uma vez que as áreas doadas originalmente deveriam ser destinadas à construção de avenidas e praças. A prefeitura moveu, assim, uma ação contra o clube e a imobiliária, buscando a declaração de nulidade da escritura pública de doação.
A sentença proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente o pedido da prefeitura.
A juíza de Direito Maria Gabriella Spaolonzi argumentou que a escritura havia sido firmada sob as disposições do Código Civil de 1916, que não permitia a doação de bens públicos por meio de contratos privados. Ela destacou que o contrato foi celebrado entre a empresa e o clube de acordo com a lei, por meio de escritura pública.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão em três acórdãos, afirmando que a contestação deveria ter sido feita na época da doação.
O caso chegou ao STJ, mas o recurso foi inadmitido. O Ministro Gurgel de Faria, ao julgar o agravo, considerou que a prefeitura deixou de impugnar de forma específica e adequada os fundamentos da decisão. Portanto, o recurso não foi aceito, mantendo-se as decisões anteriores.