
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível bloquear e penhorar criptomoedas de devedores para garantir o pagamento de dívidas. O entendimento foi firmado em um caso envolvendo uma empresa de educação que buscava cobrar valores de um empresário, após não encontrar bens penhoráveis pelo sistema Sisbajud.
Inicialmente, a Justiça paulista negou o pedido, alegando a falta de regulamentação específica para operações com criptoativos. No entanto, o STJ reverteu a decisão, destacando que a Receita Federal já exige a declaração desses ativos, tornando-os passíveis de tributação e penhora.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, enfatizou que, embora as criptomoedas não sejam consideradas moeda de curso legal, elas possuem valor econômico e podem ser utilizadas como forma de pagamento, enquadrando-se na regra do Código de Processo Civil que permite a penhora de bens do devedor.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo o sistema CriptoJud, que facilitará o rastreamento e bloqueio desses ativos. Até que a ferramenta esteja totalmente implementada, ele alertou que os juízes não devem impedir a busca por criptoativos sem justificativa razoável.
A decisão abre caminho para a utilização de ofícios às exchanges e outras medidas investigativas para garantir o pagamento de dívidas, reforçando que o patrimônio digital também está sujeito à execução judicial.