Nota | Civil

STJ define penalidades para credores ausentes em conciliações de dívidas

A decisão do STJ foi tomada após um banco recorrer de uma penalidade imposta por faltar a uma audiência de conciliação sem justificativa.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que credores que faltarem injustificadamente a audiências de conciliação na fase pré-processual de repactuação de dívidas estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, proferida pela Terceira Turma do STJ, visa garantir a efetividade das audiências de conciliação e proteger os consumidores superendividados.

A decisão do STJ foi tomada após um banco recorrer de uma penalidade imposta por faltar a uma audiência de conciliação sem justificativa. O banco argumentou que as sanções não se aplicariam à fase pré-processual, mas o STJ rejeitou o argumento, entendendo que a expressão “processo” no CDC deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo também a fase conciliatória.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que o comparecimento à audiência de conciliação é um dever anexo do contrato e decorre do princípio da boa-fé objetiva. Ele ressaltou que as instituições financeiras têm responsabilidade pelo superendividamento, especialmente quando violam os deveres de transparência e informação adequada aos consumidores.

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para a proteção dos consumidores superendividados, incentivando a participação dos credores nas audiências de conciliação e buscando soluções consensuais para a repactuação de dívidas.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça.