Nota | Civil

STJ decide: vizinhos não podem contestar obra autorizada pelo Iphan

O processo passou por diferentes instâncias, com decisões conflitantes, até chegar ao STJ.

Foto: Reprodução.

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão que nega a vizinhos o direito de questionar a construção de um imóvel em área sob fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no Rio de Janeiro/RJ. O colegiado entendeu que os particulares não têm legitimidade para contestar, em nome próprio, a autorização concedida pelo órgão responsável pela preservação do patrimônio público.

A disputa judicial teve início com uma ação movida pelos vizinhos, que alegavam que a construção, apesar de autorizada pelo Iphan, violava normas do instituto e prejudicava a vista de suas varandas. O processo passou por diferentes instâncias, com decisões conflitantes, até chegar ao STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, manteve o entendimento de que os vizinhos não têm legitimidade para propor a ação, argumentando que não há previsão legal para que particulares questionem normas de proteção ao patrimônio público. A maioria dos ministros da 2ª turma acompanhou o voto do relator, ressaltando que a demanda não visava proteger o patrimônio tombado, mas sim interesses particulares dos vizinhos.

A ministra Maria Thereza divergiu do relator, defendendo a legitimidade dos vizinhos, já que a causa envolvia interesse particular dos moradores afetados. No entanto, a maioria do colegiado entendeu que permitir que particulares se sobrepusessem à decisão do Iphan, órgão responsável pela proteção do patrimônio público, abriria um precedente perigoso.