Nota | Civil

STJ decide que cirurgião não responde por falha do anestesista e revoluciona processos por erro médico

Cada profissional deve responder apenas pelos atos praticados dentro de sua área de atuação, exigindo-se da parte autora a comprovação do nexo causal entre a conduta do médico demandado e o dano alegado.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento importante sobre a responsabilidade civil em casos de erro médico. No julgamento do Recurso Especial nº 1.790.014 – SP, a Corte afastou a responsabilização solidária do cirurgião-chefe por falhas cometidas pelo anestesista durante um procedimento cirúrgico. 

O entendimento do STJ baseia-se no artigo 265 do Código Civil, que determina que a solidariedade entre profissionais não pode ser presumida, devendo decorrer de previsão legal ou da vontade das partes. Assim, ficou definido que o cirurgião-chefe não pode ser responsabilizado automaticamente por atos praticados pelo anestesista, salvo se houver prova de que a escolha desse profissional foi feita de forma negligente ou imprudente (culpa in eligendo).

A Corte também enfatizou a necessidade de individualização da responsabilidade civil. Cada profissional deve responder apenas pelos atos praticados dentro de sua área de atuação, exigindo-se da parte autora a comprovação do nexo causal entre a conduta do médico demandado e o dano alegado. Esse entendimento tem grande impacto na esfera processual, exigindo maior rigor na formulação de ações indenizatórias por erro médico.

Para os advogados que atuam nessa área, a decisão do STJ traz implicações diretas. A identificação precisa do agente causador do dano torna-se essencial para evitar a improcedência da ação, já que a simples inclusão de todos os profissionais envolvidos no procedimento cirúrgico pode resultar no afastamento de responsabilidades indevidamente imputadas.

O julgamento segue a linha de precedentes anteriores do STJ e visa reforçar a segurança jurídica na delimitação das responsabilidades médicas.