
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (20/05), o julgamento de um recurso da Petrobras contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que condenou a estatal a pagar cerca de R$ 4,5 bilhões à empresa holandesa Paragon Offshore, por suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sonda.
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou por negar provimento ao recurso. Segundo ele, não houve nulidades processuais nem erro na liquidação da indenização. No mérito, entendeu que o TJ/RJ interpretou corretamente as cláusulas contratuais, considerando a boa-fé objetiva e a natureza internacional do contrato.
A Petrobras argumenta que o TJ/RJ teria violado o princípio do juiz natural e realizado cálculo indenizatório de forma indevida, sem perícia. A defesa também sustenta que os longos períodos de parada técnica extrapolaram o que estava previsto contratualmente.
Por outro lado, a empresa holandesa afirma que a Petrobras rescindiu os contratos de forma unilateral e arbitrária, após quase 30 anos de relação, o que teria levado a empresa à recuperação judicial.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.