O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um mandado que obriga os sócios da empresa 123milhas a comparecerem perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas para prestar depoimento e esclarecimentos.
Com base nisso, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira devem ser apresentados para testemunhar na CPI. Estes executivos foram convocados na qualidade de testemunhas, após a referida empresa suspender os pacotes econômicos que haviam sido vendidos para a temporada de fim de ano, resultando em significativa insatisfação por parte de diversos consumidores prejudicados.
Em sua decisão, a ministra do STF Carmen Lúcia assegurou o direito dos executivos de não produzirem provas contra si mesmos, entretanto, ressaltou que eles não podem se abster de comparecer perante a comissão.
Membros da alta cúpula da CPI suspeitam que as viagens foram prejudicadas porque a agência não utilizou os recursos recebidos dos clientes para aquisição das passagens junto às empresas emissoras.
Adicionalmente, é importante mencionar que as milhas de passagens aéreas são consideradas ativos digitais, suscitando suspeitas de que o montante possa ter sido direcionado a investimentos, resultando em lucro para a agência, mesmo que o serviço em questão não tenha sido efetivamente prestado. Tal cenário configuraria, potencialmente, uma forma de esquema de pirâmide financeira.
A empresa, por sua vez, alegou em comunicado que a suspensão dos pacotes se deve a uma persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, incluindo a elevada demanda por voos que mantém as tarifas elevadas, mesmo durante a baixa temporada, e uma alta taxa de juros.