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STF Suspeita que 123Milha Mantinha Prática de Pirâmide Financeira e Convoca Sócios para CPI

O STF emitiu um mandado que obriga os sócios da empresa 123milhas a comparecerem perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas para prestar esclarecimentos

Rony Torres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um mandado que obriga os sócios da empresa 123milhas a comparecerem perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas para prestar depoimento e esclarecimentos.

Com base nisso, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira devem ser apresentados para testemunhar na CPI. Estes executivos foram convocados na qualidade de testemunhas, após a referida empresa suspender os pacotes econômicos que haviam sido vendidos para a temporada de fim de ano, resultando em significativa insatisfação por parte de diversos consumidores prejudicados.

Em sua decisão, a ministra do STF Carmen Lúcia assegurou o direito dos executivos de não produzirem provas contra si mesmos, entretanto, ressaltou que eles não podem se abster de comparecer perante a comissão.

Membros da alta cúpula da CPI suspeitam que as viagens foram prejudicadas porque a agência não utilizou os recursos recebidos dos clientes para aquisição das passagens junto às empresas emissoras.

Adicionalmente, é importante mencionar que as milhas de passagens aéreas são consideradas ativos digitais, suscitando suspeitas de que o montante possa ter sido direcionado a investimentos, resultando em lucro para a agência, mesmo que o serviço em questão não tenha sido efetivamente prestado. Tal cenário configuraria, potencialmente, uma forma de esquema de pirâmide financeira.

A empresa, por sua vez, alegou em comunicado que a suspensão dos pacotes se deve a uma persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, incluindo a elevada demanda por voos que mantém as tarifas elevadas, mesmo durante a baixa temporada, e uma alta taxa de juros.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA