Nota | Civil

STF ajusta tese sobre responsabilidade da imprensa por declarações falsas em entrevistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou, nesta quinta-feira (19), a tese que trata da responsabilidade civil dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A mudança foi feita em julgamento de embargos apresentados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), resultando em uma nova formulação dos critérios para responsabilização. Nova Tese …

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou, nesta quinta-feira (19), a tese que trata da responsabilidade civil dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A mudança foi feita em julgamento de embargos apresentados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), resultando em uma nova formulação dos critérios para responsabilização.

Nova Tese Definida

A Corte estabeleceu que um veículo de imprensa só poderá ser responsabilizado se houver comprovação de má-fé, caracterizada por:

  1. Dolo – Quando o meio de comunicação tem conhecimento prévio de que a informação divulgada é falsa.
  2. Culpa grave – Quando há negligência evidente na apuração da veracidade da acusação e o veículo não garante ao terceiro ofendido a oportunidade de se manifestar.

Além disso, o tribunal excluiu a responsabilidade dos veículos em casos de entrevistas ao vivo, desde que assegurem ao ofendido o direito de resposta com o mesmo espaço e destaque. Também determinou que, se a informação falsa permanecer acessível em plataformas digitais, deve ser removida de ofício ou mediante notificação da vítima, sob pena de responsabilização.

Contexto do Caso

A revisão foi motivada por um recurso da Abraji, que solicitou uma definição mais precisa dos critérios de dolo e culpa grave, substituindo expressões mais subjetivas como “dever de cuidado”. A entidade também pediu proteção explícita aos veículos que transmitem entrevistas ao vivo, incluindo aquelas posteriormente disponibilizadas em outros formatos.

Outro ponto central do julgamento foi o caso do Diário de Pernambuco, condenado a indenizar o ex-deputado Ricardo Zaratini pela publicação de uma entrevista de 1995. O entrevistado atribuiu falsamente a ele a responsabilidade por um atentado ocorrido em 1966. O jornal alegou que, na época, não havia indícios concretos da falsidade da acusação e que só tomou conhecimento da verdade meses depois.

Repercussão Geral

A tese revisada reafirma que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, sem censura prévia, mas com possibilidade de responsabilização posterior em casos de danos comprovados. Em regra, o próprio entrevistado é responsável por suas declarações, e apenas em situações excepcionais o veículo poderá ser condenado, caso tenha agido com dolo ou negligência grave.

Com essa decisão, o STF define parâmetros mais claros para evitar punições excessivas à imprensa, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção à honra e à dignidade dos indivíduos mencionados em entrevistas.

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