No Texas, uma mulher receberá uma indenização de US$ 1,2 bilhão (equivalente a R$ 4,9 bilhões) como resultado de um processo contra seu ex-namorado que, de forma maliciosa, compartilhou conteúdo íntimo dela com familiares, amigos e colegas de trabalho, utilizando contas falsas na internet. O caso foi trazido à tona pelo The New York Times e envolve a alegação de abuso sexual e psicológico devido à prática conhecida como “pornografia de vingança”.
O relacionamento entre a mulher e seu ex-namorado teve início em 2016, mas, em 2020, o casal, que vivia junto em Chicago, começou a se separar. A mulher temporariamente se mudou para a casa de sua mãe no Texas, e foi nesse momento que o ex-namorado começou a invadir o sistema de segurança da residência para espioná-la.
A separação definitiva ocorreu em outubro de 2021, quando a mulher expressou sua vontade de que o ex-namorado não tivesse acesso a seu material íntimo. No entanto, ele ignorou seu pedido e compartilhou as imagens em diversas redes sociais e sites pornográficos, incluindo informações identificáveis sobre a ex-namorada, como seu nome e endereço. Ele também marcou as contas de seu empregador e de seu personal trainer nas publicações de mídia social.
Além disso, o ex-namorado criou contas de e-mail falsas para disseminar o conteúdo íntimo entre familiares, amigos e colegas de trabalho da mulher. Ele chegou ao ponto de usar a conta bancária dela para pagar seu próprio aluguel e a ameaçou com mensagens e ligações perturbadoras.
A situação perdurou até pouco antes da denúncia formal em abril de 2022. No dia do julgamento, o ex-namorado não compareceu, e o júri o condenou por violar as leis do Texas relacionadas à “pornografia de vingança”, estabelecendo uma indenização de US$ 200 milhões por danos psicológicos passados e futuros causados à mulher, além de US$ 1 bilhão como punição.
Vale destacar que o advogado da mulher observou que o termo “pornografia de vingança” não é apropriado para descrever casos de abuso sexual, sugerindo o uso do termo “abuso sexual por imagens” (“image-based sexual abuse”) para evitar a trivialização das ações e qualquer insinuação de que as vítimas contribuíram para a violação de sua privacidade.