Nota | Civil

MPF REQUER INDENIZAÇÃO DA UNIÃO A INDÍGENAS POR DANOS NAS DÉCADAS DE 60 E 70 NO RS

Uma ação civil pública foi iniciada pelo MPF em 26 de março, visando responsabilizar a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado do Rio Grande do Sul pela reparação dos danos coletivos materiais e morais enfrentados pelas comunidades indígenas Kaingang e Mbyá-Guarani na região.

Equipe Brjus

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O Ministério Público Federal (MPF) requer que a União compense os povos nativos pelos danos ocorridos nas décadas de 60 e 70 no RS

Uma ação civil pública foi iniciada pelo MPF em 26 de março, visando responsabilizar a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado do Rio Grande do Sul pela reparação dos danos coletivos materiais e morais enfrentados pelas comunidades indígenas Kaingang e Mbyá-Guarani na região.

O MPF destaca na ação a expulsão forçada dos indígenas de seus territórios ancestrais durante os anos 60, o tratamento equiparado à escravidão a que foram submetidos e a exploração dos recursos naturais de suas terras, especialmente durante o período da ditadura militar no Brasil após 1964.

Durante as investigações, o MPF constatou que os povos indígenas no Rio Grande do Sul foram sujeitados a condições que poderiam levar à sua extinção, configurando práticas descritas em convenções internacionais. Remoções forçadas, tortura, trabalho forçado, detenções arbitrárias, restrições à liberdade de reunião e circulação pelo território nacional marcaram a vida dessas comunidades naquela época, como documentado na ação.

A atuação do MPF foi impulsionada por diversas organizações da sociedade civil, incluindo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepi), o Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin) e o Fórum Justiça, que contribuíram com documentos essenciais para a investigação que resultou no ajuizamento da ação civil pública.

Militarização e arrendamento – Os relatos e documentos obtidos no inquérito civil retratam as experiências das duas etnias, Kaingang e Guarani-Mbyá, no fim do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e nos primeiros anos da Funai. No norte gaúcho, a exploração rudimentar das terras indígenas, organizada pelos chefes de posto, evoluiu para uma estrutura centralizada em Brasília, tratando esses territórios como “fazendas” – com foco na maximização do lucro agrícola e madeireiro para sustentar a Funai.

Os recursos provenientes da exploração direta ou do arrendamento de terras e contratos com madeireiras, destinados ao antigo Departamento Geral de Patrimônio Indígena (DGPI), raramente beneficiaram as comunidades, conforme testemunhos de indígenas citados na ação. Esses modelos de exploração intensiva, contrários à tradição Kaingang e Mbyá-Guarani, dependiam da imposição de controle rígido sobre as terras indígenas, conforme descrito pelo MPF.