Nota | Civil

Lei prevê a proibição da guarda compartilhada quando existe algum risco de violência contra os filhos

A CCJ da Câmara aprovou o PL 2.491/19, que permite guarda compartilhada, mas exclui-a em casos de violência doméstica para proteger as crianças.

Rony Torres

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2.491/19, que propõe uma importante alteração nas regras relativas à guarda compartilhada de filhos em casos de divórcio ou separação. De autoria do senador Rodrigo Cunha, o projeto tem como objetivo impedir a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.

O PL 2.491/19 propõe modificações tanto no Código Civil (CC) quanto no Código de Processo Civil (CPC) e já foi aprovado pelo Senado. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise do plenário da Câmara.

De acordo com a proposta, em ações judiciais de guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá questionar as partes envolvidas e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar. Além disso, será fixado um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes a essa questão. Se for identificado risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não tenha praticado a violência.

O parecer da relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, foi favorável à proposta. Ela argumenta que, quando há indícios ou comprovação de violência doméstica envolvendo os pais ou um deles e um filho, não é razoável que o juiz conceda a guarda compartilhada. Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a guarda compartilhada como regra geral, e o CC prevê como única exceção expressa a falta de interesse de um dos pais nessa modalidade de guarda. Assim, o projeto propõe uma nova exceção ao Código Civil.

Essa medida busca priorizar a segurança e o bem-estar das crianças em situações de divórcio ou separação envolvendo casos de violência doméstica, estabelecendo um importante limite para a aplicação da guarda compartilhada.

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA