
A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 10% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus, incluindo valores arrecadados por meio de dízimos, para pagamento de uma dívida de R$ 1 milhão reconhecida em cumprimento de sentença. A decisão foi proferida pelo juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara de Ubatuba/SP.
A medida foi determinada após diversas tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora. Com base no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil e no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o magistrado considerou que os valores provenientes de dízimos fazem parte do patrimônio da entidade e, portanto, podem ser utilizados para quitar obrigações financeiras.
A penhora incide sobre 10% do valor arrecadado pela igreja, tanto presencialmente — durante os cultos e na boca do caixa — quanto por meios bancários e eletrônicos. A decisão também prevê a expedição de carta precatória para nomeação de um administrador judicial, que ficará responsável por conduzir a execução da medida.