
A atriz Larissa Manoela obteve uma vitória judicial ao conseguir a rescisão de um contrato artístico vitalício firmado por seus pais com a gravadora Deck Produções, quando ela tinha apenas 11 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), e reconheceu a nulidade do vínculo, embora tenha negado o pedido de indenização por danos morais solicitado pela atriz.
O contrato em questão previa exclusividade e cessão de direitos sobre interpretações fixadas, sem prazo determinado. Mesmo com o documento assinado por seus representantes legais, Larissa alegou que os termos eram prejudiciais à sua carreira e pleiteou judicialmente a rescisão contratual, a entrega do material fonográfico, o acesso às plataformas digitais vinculadas à sua imagem artística e uma indenização de R$ 100 mil.
Em sua defesa, a Deck argumentou que o contrato foi firmado legalmente e com ciência dos representantes da artista. A empresa negou reter conteúdos ou senhas, mas se mostrou disposta a encerrar o vínculo desde que houvesse anuência dos pais de Larissa, que foram os intervenientes originais da negociação.
Na análise do caso, o magistrado considerou que Larissa, agora maior de idade, tem plena capacidade civil para solicitar a rescisão do contrato. Com base no artigo 473 do Código Civil, que permite o encerramento unilateral de vínculos contratuais, e diante da concordância da gravadora — mesmo que condicionada —, o juiz extinguiu o contrato por resilição, ou seja, sem que houvesse culpa de qualquer das partes.
A sentença também determinou que a empresa se abstenha de utilizar qualquer material vinculado à artista, sob pena de multa de R$ 15 mil por ato, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Foi ordenado ainda que a Deck forneça, em até dez dias, os logins e senhas de acesso às plataformas como YouTube e Spotify, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Apesar da rescisão, o juiz negou o pedido de danos morais, destacando que não houve qualquer ilícito ou ato ofensivo praticado pela gravadora. Para ele, a vontade de romper o contrato decorreu de uma decisão legítima da artista, sem vínculo com eventual inadimplemento.
O caso reforçou o debate sobre a exploração patrimonial de menores por responsáveis legais. Inspirado nessa situação, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei 3.914/23, que criminaliza a apropriação indevida de bens ou rendimentos de crianças e adolescentes — inclusive por pais. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda análise do Senado.
Outro projeto relacionado, o PL 1.222/24, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e prevê o agravamento da pena do crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendentes legais. Ambos os textos mencionam diretamente o caso de Larissa Manoela como exemplo de urgência na proteção legal de artistas mirins e jovens influenciadores.