Nota | Civil

JUIZ EXTINGUE PROCESSO DE ADVOGADO COM MAIS DE 600 AÇÕES SEMELHANTES

Um caso de litigância predatória foi identificado no Amazonas, onde um advogado teve mais de 600 ações semelhantes extintas pelo juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial Cível de Manacapuru/AM. O juiz considerou que essa prática prejudicava os jurisdicionados, muitos dos quais eram pessoas com pouca instrução e desconheciam tanto o advogado quanto as ações movidas em seus nomes.

Equipe Brjus

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Um caso de litigância predatória foi identificado no Amazonas, onde um advogado teve mais de 600 ações semelhantes extintas pelo juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial Cível de Manacapuru/AM. O juiz considerou que essa prática prejudicava os jurisdicionados, muitos dos quais eram pessoas com pouca instrução e desconheciam tanto o advogado quanto as ações movidas em seus nomes.

O caso em questão era uma ação de indenização por danos morais contra a empresa Amazonas Energia. O comportamento do advogado levantou suspeitas, levando o juiz a tomar medidas para investigar a situação. Foi identificado um padrão de atuação em que pessoas desconhecidas abordavam consumidores em suas residências para mover ações contra a empresa de energia, buscando obter indenizações.

O juiz constatou que o advogado havia protocolizado 604 processos no juizado, representando um número significativo em relação aos demais advogados. As petições eram genéricas e as procurações abrangentes demais, inclusive autorizando o levantamento de alvará e o recebimento em nome do cliente.

Um mecanismo de inteligência artificial instalado no sistema judicial identificou que todas as petições distribuídas pelo advogado eram 100% semelhantes entre si. Além disso, foi revelado que os documentos usados para dar entrada nas ações eram obtidos por terceiros desconhecidos ou até mesmo por líderes comunitários, sem o conhecimento ou consentimento real dos autores.

Diante desses fatos, o juiz decidiu extinguir os processos sem analisar o mérito e condenou o advogado por litigância de má-fé, aplicando uma multa equivalente a 10% do valor da causa. O caso foi encaminhado aos órgãos competentes para investigação e providências adicionais.

Com informações Migalhas.