Nota | Civil

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta do Instagram hackeada

Ao analisar o recurso, o desembargador Luis Carlos de Barros destacou que o acesso indevido a dados privados caracteriza violação à privacidade, gerando dano moral.

Foto: Reprodução.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o Facebook a indenizar uma usuária em R$ 12.120,00 após sua conta do Instagram ser invadida por hackers. A decisão, da 20ª Câmara de Direito Privado, reformou parcialmente a sentença de primeira instância e reconheceu falha na prestação do serviço.

A autora do processo alegou que os invasores acessaram indevidamente suas fotos, mensagens privadas e outras informações pessoais. Segundo ela, a plataforma não ofereceu meios eficazes para recuperar o perfil, que permaneceu sob controle de terceiros. O Facebook, por sua vez, argumentou que a segurança da conta é responsabilidade do usuário e que a conta em questão teria sido permanentemente deletada, impedindo qualquer recuperação.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido da usuária, entendendo que a invasão era um “fortuito externo” e que não havia prova de dano concreto. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Luis Carlos de Barros destacou que o acesso indevido a dados privados caracteriza violação à privacidade, gerando dano moral.

O magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), ressaltando que a empresa tem responsabilidade objetiva sobre falhas no serviço. Mesmo sem comprovação do uso indevido dos dados, o relator considerou que o simples fato da invasão já justificava a indenização.