A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que captações ambientais realizadas sem o conhecimento do interlocutor e com a assistência do Ministério Público, sem autorização judicial, são nulas. A decisão do colegiado, que segue o voto do ministro Sebastião Reis Jr., marca uma mudança em relação ao entendimento anterior da Corte sobre o assunto. Em 2018, a 5ª Turma do STJ validou a gravação feita por uma vítima de um crime com o objetivo de proteger seus direitos.
O ministro Sebastião Reis Jr. observou que, ao contrário dos casos anteriores em que a captação ambiental foi feita pela vítima com o auxílio de material policial, no caso em julgamento, tratava-se de um coautor preparado e monitorado pelo Ministério Público, como se fosse um agente infiltrado. Nesse cenário, a legislação vigente à época dos fatos exigia decisão judicial para a captação ambiental.
Os réus neste caso eram funcionários públicos acusados de peculato e de integrar uma organização criminosa. Um dos integrantes do grupo procurou o Ministério Público de Goiás e, ao fazer uma denúncia, recebeu equipamentos de gravação de áudio para registrar um encontro com outro membro da organização denunciada.
Os acusados alegaram que as captações ambientais eram ilegais, pois foram realizadas sem autorização judicial, e pediram o trancamento do processo e o reconhecimento da nulidade das captações e das provas derivadas. O ministro Rogério Schietti Cruz havia negado o pedido em decisão monocrática, alegando que não era necessário autorização judicial prévia para usar gravações ambientais como meio de prova em processos criminais.
No entanto, a maioria dos ministros da 6ª Turma do STJ seguiu o voto de Sebastião Reis Jr. Ele destacou que o caso envolveu uma conversa gravada com orientação e acompanhamento direto do órgão de investigação estatal, o que difere das situações em que um dos interlocutores grava a conversa por iniciativa própria. O ministro concluiu que a gravação era ilegal e todas as provas dela derivadas deveriam ser excluídas do processo.
Essa decisão tem implicações significativas para a utilização de captações ambientais como meio de prova em processos criminais, especialmente quando envolve a participação ativa do Ministério Público na obtenção das provas sem autorização judicial prévia.