Nota | Civil

Ana Paula Valadão é condenada a indenizar em R$ 25 mil por associar AIDS à comunidade LGBT+

Ana Paula Valadão, uma renomada cantora gospel e líder religiosa, foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos coletivos devido a um discurso que foi considerado homofóbico, no qual ela associava a Aids, uma doença sexualmente transmissível, à comunidade LGBTQIAP+.

Equipe Brjus

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Ana Paula Valadão, uma renomada cantora gospel e líder religiosa, foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos coletivos devido a um discurso que foi considerado homofóbico, no qual ela associava a Aids, uma doença sexualmente transmissível, à comunidade LGBTQIAP+. 

O pronunciamento da líder religiosa ocorreu em 2106, durante um congresso cristão transmitido pela Super TV. 

Durante seu sermão, Valadão expressou desaprovação às relações homoafetivas. “Isso [a homossexualidade] não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”, disse a religiosa. “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, e completou: “Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento””, concluiu. 

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que o pronunciamento de Ana Paula Valadão causou dano moral coletivo. “Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, declarou o magistrado.

Em sua defesa, a cantora gospel alegou que estava exercendo seu direito legítimo de liberdade de expressão e religiosa, mas não conseguiu convencer o juiz, que destacou em sua sentença que a manifestação e divulgação da opinião errônea atribui à população LGBTQIAP+ uma responsabilidade inexistente, o que atinge a dignidade dessas pessoas, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora. A decisão é passível de recurso.

Com informações Amo Direito.