Nota | Ambiental

STF retoma julgamento sobre validade de taxas de prevenção e combate a incêndios

A governadora sustentou que os serviços prestados pelos bombeiros atendem diretamente aos proprietários, justificando a cobrança.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (26), a discussão sobre a validade de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas pelos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco. A Corte analisa três ações, sendo um Recurso Extraordinário (RE) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o mesmo tema, que foram levadas ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Na sessão do dia 20 de março, foram realizadas as sustentações orais e ouvidos amici curiae. O relator do RE, ministro Dias Toffoli, também proferiu seu voto, defendendo a constitucionalidade das taxas estaduais para a utilização de serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate, desde que sejam considerados serviços específicos e divisíveis. Toffoli argumentou que a arrecadação é importante para a manutenção dos corpos de bombeiros e melhoria das condições de trabalho.

No caso do Rio Grande do Norte, a governadora recorreu ao STF contra decisão do TJ/RN que declarou inconstitucional a cobrança de taxa sobre imóveis e veículos para financiar o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom). A governadora sustentou que os serviços prestados pelos bombeiros atendem diretamente aos proprietários, justificando a cobrança.

Nas ADIs que contestam as legislações do Rio de Janeiro e Pernambuco, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência total das ações, entendendo que a criação de taxas para atividades de prevenção e extinção de incêndios, serviços de segurança pública, deve ser financiada por impostos e não por taxas. Fachin também considerou inconstitucional a cobrança de taxas para a emissão de certidões, por violar a gratuidade garantida pela Constituição Federal.

O ministro Dias Toffoli apresentou votos divergentes nas ADIs, propondo a procedência parcial, julgando inconstitucional apenas a taxa relacionada a vistoria de transporte e acidente de trânsito, e mantendo a constitucionalidade das taxas para outros serviços específicos e divisíveis. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli nas divergências.