
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente os três planos apresentados pela União para o controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A decisão, tomada em audiência de conciliação no âmbito de três ações (ADPFs 743, 746 e 857), busca aproximar as políticas públicas da Constituição e das determinações do STF.
Os planos, detalhando ações emergenciais, fortalecimento institucional e integração de dados, foram apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em cumprimento a decisões anteriores do STF. Durante a audiência, representantes de estados, governo federal e Procuradoria-Geral da República levantaram questionamentos e sugestões para aperfeiçoar os planos.
Pontos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o uso do Fundo Amazônia para fiscalização ambiental e a atuação das polícias Federal e Rodoviária Federal no combate ao garimpo ilegal foram discutidos. Os estados propuseram um plano de ação para implementar o CAR e regularizar imóveis rurais na Amazônia e Pantanal.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, sugeriu uma reunião exclusiva sobre o uso do CAR pelos estados, enquanto o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Anac que proíbe o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios.
Na decisão, o ministro Dino determinou que a União responda aos questionamentos em 15 dias e faça complementações aos planos em 20 dias, incluindo detalhamento de custos, apoio logístico aos estados e relatórios bimestrais. A primeira reunião técnica de acompanhamento dos planos foi agendada para 13 de maio.