
Desde 2017, a União destinou R$ 11 bilhões que antes seriam arrecadados como receita pública para o pagamento de um bônus mensal a advogados e procuradores federais. A mudança ocorreu com a edição da Lei 13.327/16, de iniciativa do Executivo, e foi revelada em um levantamento do UOL.
Os valores pagos aos profissionais advêm do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), criado pela legislação e vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar dessa vinculação, o CCHA se autodefine como uma entidade privada e realiza a distribuição dos bônus sem transparência. Seus recursos têm duas principais fontes: uma taxa de até 20% cobrada sobre pagamentos de dívidas ativas e honorários advocatícios recebidos em ações judiciais contra a União.
Antes da nova legislação, esses valores eram integralmente destinados aos cofres públicos. No entanto, com a alteração, a maior parte foi redirecionada para o CCHA. No período de 2017 a 2024, a arrecadação total do conselho chegou a R$ 14,4 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já distribuídos como bônus e R$ 4 bilhões mantidos em caixa, sem destinação clara.
A AGU defende que o pagamento do bônus reflete a eficiência de sua atuação, alegando que a recuperação de valores para a União aumentou significativamente nos últimos anos. O CCHA, por sua vez, sustenta que os recursos são privados, uma vez que têm origem em taxas pagas por terceiros e não impactam o orçamento público.
A constitucionalidade do pagamento foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, após questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava se tratar de uma renúncia de receita pública. Em 2020, o STF determinou que os bônus deveriam ser limitados pelo teto do funcionalismo público, mas desde então, novas modalidades de pagamento foram criadas, permitindo ganhos acima desse limite.
O modelo de distribuição de honorários exclusivo para advogados públicos gerou críticas, já que categorias como juízes e membros do Ministério Público não possuem benefício semelhante. No entanto, em 2024, uma nova lei estabeleceu um fundo similar para a Defensoria Pública da União, sinalizando uma possível ampliação do mecanismo para outras carreiras do serviço público.