
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por propaganda pessoal com dinheiro público. A decisão unânime foi motivada pela extinção da forma culposa de improbidade administrativa pela Lei 14.230/2021.
Doria havia sido condenado por usar o slogan “SP Cidade Linda” em propaganda custeada com dinheiro público, com o objetivo de promoção pessoal. A defesa do ex-prefeito recorreu ao STJ, mas o mérito do recurso não chegou a ser analisado.
Com a mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a nova lei retroage para casos não definitivos de atos culposos, o STJ extinguiu a ação, considerando prejudicados os embargos de declaração em análise.
A decisão do STJ ocorreu mesmo sem a análise do mérito do recurso de Doria, que enfrentou obstáculos processuais nas instâncias inferiores. A extinção da ação reflete o impacto da nova legislação e da jurisprudência do STF sobre casos de improbidade administrativa.