
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que afastou a ocorrência de improbidade administrativa no processo de instalação da Escola do Teatro Bolshoi em Santa Catarina.
A escola foi inaugurada em 15 de março de 2000, em Joinville, durante a gestão do então prefeito Luiz Henrique da Silveira. Ele foi acusado de improbidade por supostamente facilitar a captação de patrocínios para a instituição russa. No entanto, o TRF-4 concluiu que, embora tenha havido irregularidades formais na execução do contrato, não houve dano aos cofres públicos nem má-fé por parte dos envolvidos.
O tribunal destacou que não se pode responsabilizar os réus de forma objetiva com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), uma vez que não foi comprovado enriquecimento ilícito nem intenção de lesar o erário. Além disso, ressaltou que a chegada da escola trouxe benefícios culturais e sociais para o município.
O advogado Nestor Castilho Gomes, representante da defesa, celebrou a decisão, afirmando que o STJ reconheceu que a implantação da escola não gerou prejuízos ao patrimônio público.