
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a extensão de reajuste salarial aos servidores da Assembleia Legislativa do Paraná que havia sido aprovada por meio de emenda parlamentar em projeto de lei originalmente voltado ao Tribunal de Contas do Estado. A decisão, unânime, foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570, julgada em sessão virtual encerrada no último dia 28 de março.
O caso teve início após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do próprio Paraná questionar a validade de trechos da Lei estadual nº 16.661/2010. A norma tratava da revisão salarial de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mas, no curso do processo legislativo, deputados incluíram emendas estendendo o benefício aos funcionários do Poder Legislativo estadual.
Segundo o relator da ação, ministro Nunes Marques, a concessão de reajustes a servidores da Assembleia deve ser feita exclusivamente por meio de projeto de lei de iniciativa da própria Casa Legislativa. Ele afirmou que, embora o Parlamento possa apresentar emendas, essa prerrogativa encontra limites constitucionais claros quando se trata de matérias de iniciativa reservada — como é o caso da fixação de remuneração de seus próprios servidores.
Ainda conforme o voto do relator, as alterações feitas durante a tramitação legislativa violaram a regra da pertinência temática, uma vez que o texto original tratava exclusivamente dos servidores do TCE-PR. Além disso, as emendas resultaram em aumento de despesa pública não previsto no projeto inicial, o que configura ofensa ao devido processo legislativo e à disciplina orçamentária imposta pela Constituição Federal.
Com o julgamento, o STF reafirma seu entendimento de que a autonomia dos Poderes não pode ser usada como pretexto para burlar a iniciativa legislativa exclusiva, especialmente em temas que impactam diretamente o orçamento público. A decisão resguarda o princípio da legalidade e reforça os limites da atuação parlamentar em matérias com reserva de iniciativa, promovendo segurança jurídica e respeito à separação dos poderes.