Nota | Administrativo

Maioria no STF é contra obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos; julgamento é suspenso

O ministro Luiz Fux propôs uma posição intermediária, sugerindo que a exigência seja aplicada apenas em casos específicos.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (08/05), o julgamento que discute a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A interrupção ocorreu após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para analisar o caso.

Até o momento, cinco ministros votaram contra a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos: Cristiano Zanin (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Eles argumentam que a atuação desses profissionais decorre de investidura por concurso público, sendo desnecessária a filiação à OAB.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a obrigatoriedade da inscrição, sustentando que não há distinção entre advocacia pública e privada. O ministro Luiz Fux propôs uma posição intermediária, sugerindo que a exigência seja aplicada apenas em casos específicos.

O julgamento possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. A ministra Cármen Lúcia ainda não votou.