Nota | Administrativo

CNJ garante gratuidade de certidões criminais também para concursos e seleções públicas

Destacou, ainda, que a exigência de comprovação de uso pessoal para garantir a gratuidade constituía uma “distinção indevida”, incompatível com a jurisprudência consolidada e os princípios constitucionais.

Foto: Reprodução.

Em decisão com grande impacto para a cidadania e o acesso à Justiça, a conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou a nulidade de norma do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que restringia a emissão gratuita de certidões de antecedentes criminais apenas a pedidos com finalidade “estritamente pessoal”.

A norma questionada, prevista no § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto 331/2024, vedava o fornecimento gratuito do documento quando solicitado para concursos públicos, processos seletivos ou comprovação de idoneidade. A conselheira entendeu que essa exigência impunha ao cidadão um ônus não previsto na Constituição Federal, violando o direito fundamental de acesso à informação e a garantia da gratuidade na expedição de certidões em nome próprio.

O questionamento foi apresentado por dois cidadãos que tiveram a gratuidade negada ao solicitarem certidões para fins de participação em concursos públicos. O TJ/PR, ao ser instado a se manifestar, reconheceu que o provimento foi editado sem observância das normas regimentais e sem a participação da Corregedoria-Geral da atual gestão. A consultoria jurídica do próprio tribunal já havia apontado conflito entre a norma e o Código de Normas do Foro Judicial.

A relatora citou precedentes do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.259 e 3.278, que firmaram entendimento no sentido de que, quando a certidão é solicitada em nome próprio, presume-se o interesse pessoal, sendo desnecessária a demonstração de finalidade. Destacou, ainda, que a exigência de comprovação de uso pessoal para garantir a gratuidade constituía uma “distinção indevida”, incompatível com a jurisprudência consolidada e os princípios constitucionais.

Com isso, o CNJ determinou a imediata nulidade da norma restritiva e assegurou que certidões de antecedentes criminais solicitadas em nome próprio, inclusive para concursos, devem ser emitidas gratuitamente.