O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão unânime emitiu parecer para desconstituir a realocação de servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que haviam sido aprovados para cargos de nível médio, mas foram empossados em cargos de nível superior. Essa ação, que ocorreu sem a realização de um concurso público, foi considerada contrária às normas da Constituição Federal e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme exposto na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral.
A Súmula Vinculante 43 estabelece que é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita que um servidor seja investido em “um cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, sem prévia aprovação em um concurso público destinado ao seu provimento. O julgamento do Tema 697 também segue a mesma linha, declarando a inconstitucionalidade da alocação de servidores aprovados em concursos públicos de nível médio em cargos que exigem escolaridade superior.
O Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000 inclui 473 partes interessadas, além dos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário do Piauí e dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí. O conselheiro Mauro Martins, relator do processo, argumentou em seu voto que o Regimento Interno do CNJ permite que o órgão, no exercício de suas atribuições, “possa afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma que veicule matéria considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que tenha sido usada como base para a edição de ato administrativo”.
Na visão de Mauro Martins, o TJPI promoveu a ascensão de servidores de nível médio para cargos de nível superior, com alteração correspondente nos salários, em clara violação da Constituição Federal e dos entendimentos consolidados no STF. “A Lei Estadual promoveu a ascensão de servidores que prestaram concursos para cargos de nível médio a cargos de nível superior, com alteração remuneratória correspondente, o que, obviamente, fere o princípio constitucional da exigência de concurso público, conforme orientação consolidada do Supremo Tribunal”, declarou em seu voto, que foi apoiado pelos demais conselheiros do CNJ.
Essa decisão reforça a importância do respeito à Constituição e aos precedentes do STF no que diz respeito ao ingresso e à promoção de servidores públicos, garantindo a observância das regras do concurso público e da meritocracia no serviço público. No Piauí é comum esse tipo de movimento que acaba prejudicando aqueles que tanto se dedicam nos estudos para prestar concurso.