Nota | Administrativo

STF analisa constitucionalidade de cargos técnicos comissionados nos TCE’s

Segundo ele, atividades como transporte, segurança, datilografia e eletricidade são de natureza técnica, não se enquadrando nas exceções permitidas pela Constituição.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando ações que questionam a criação de cargos em comissão com funções técnicas e operacionais nos Tribunais de Contas de São Paulo e Goiás.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas estaduais, por entender que ferem os princípios do concurso público e da excepcionalidade dos cargos comissionados. Segundo ele, atividades como transporte, segurança, datilografia e eletricidade são de natureza técnica, não se enquadrando nas exceções permitidas pela Constituição.

Nos dois casos, Fachin propôs a modulação dos efeitos da decisão para evitar impactos imediatos, preservando situações já consolidadas. Contudo, os julgamentos foram interrompidos após pedidos de destaque dos ministros Alexandre de Moraes (caso de SP) e Gilmar Mendes (caso de GO).

O voto do relator se apoia na tese firmada no tema 1.010 de repercussão geral, que limita a criação de cargos comissionados às funções de chefia, direção e assessoramento, desde que expressamente previstas em lei.