As prisões fazem parte da sétima fase da Operação Sisamnes, que também apura o assassinato do advogado Roberto Zampieri, executado brutalmente com dez disparos em frente ao seu escritório, em Cuiabá, no final de 2023.
A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (28/05), cinco mandados de prisão preventiva contra suspeitos de participação em um esquema criminoso que envolvia venda de sentenças judiciais e assassinatos sob encomenda. As investigações abrangem tanto o Tribunal de Justiça do Mato Grosso quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As prisões fazem parte da sétima fase da Operação Sisamnes, que também apura o assassinato do advogado Roberto Zampieri, executado brutalmente com dez disparos em frente ao seu escritório, em Cuiabá, no final de 2023.
Segundo a PF, a morte de Zampieri foi o ponto de partida para revelar uma organização criminosa altamente estruturada, conhecida como “Comando C4” — sigla para Comando de Caça Comunistas, Corruptos e Criminosos. O grupo operava com atividades que iam de espionagem até homicídios sob encomenda. Durante as diligências, os agentes encontraram tabelas impressas que indicavam valores cobrados para execuções, definidos conforme o perfil da vítima.
A análise do telefone celular do advogado assassinado revelou documentos manuscritos que faziam menções diretas a autoridades do Poder Judiciário. Esse material levantou indícios de um esquema de corrupção, envolvendo supostos pagamentos de propina a desembargadores e até ministros do STJ, em troca de decisões judiciais favoráveis.
Os mandados, que também incluem buscas, apreensões, uso de tornozeleiras eletrônicas e medidas restritivas como recolhimento domiciliar noturno e entrega de passaportes, foram expedidos pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). As operações foram realizadas nos estados de Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais.
A investigação segue em curso, e a Polícia Federal continua aprofundando os desdobramentos tanto no âmbito criminal quanto na esfera da corrupção no Judiciário.
O relator enfatizou que não cabe ao Judiciário avaliar a eficácia dos medicamentos prescritos ou sugerir alternativas, pois essa responsabilidade é exclusiva dos médicos.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da 1ª Vara Judicial de Cosmópolis, obrigando o município e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecerem gratuitamente um medicamento essencial para o tratamento de um paciente com epilepsia. A decisão estabelece que a receita médica deve ser renovada a cada 90 dias.
Argumentos do relator:
O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator do recurso, destacou que a saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado. Ele afirmou que o fornecimento do medicamento é plenamente cabível, seja por parte do município de Cosmópolis, do Estado de São Paulo ou de ambos. O relator também ressaltou que o medicamento em questão está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo justificativa para a recusa em fornecê-lo.
Posição do Judiciário:
O relator enfatizou que não cabe ao Judiciário avaliar a eficácia dos medicamentos prescritos ou sugerir alternativas, pois essa responsabilidade é exclusiva dos médicos. Ele observou que, estando a medicação devidamente prescrita, não se pode restringir seu fornecimento com base em protocolos burocráticos. A necessidade do medicamento foi comprovada pelos relatórios apresentados no processo.
Decisão unânime:
A decisão foi unânime, com os desembargadores Edson Ferreira e E.J.M. Ribeiro de Paula acompanhando o voto do relator. O caso reforça a obrigação dos entes públicos em garantir o acesso à saúde e ao tratamento adequado para pacientes que não têm condições financeiras de arcar com os custos de medicamentos essenciais.
O desembargador foi selecionado a partir da lista tríplice formada em outubro de 2023, que também incluía as desembargadoras Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, e Marisa Ferreira dos Santos, do TRF-3.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para ocupar uma das vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2024, destinada à magistratura da Justiça Federal.
A decisão foi comunicada ao presidente do STJ e deve ser oficializada em edição extra do Diário Oficial da União. Natural do Piauí, Brandão era o favorito de Lula, contando com o apoio do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e do governador piauiense Rafael Fonteles (PT).
O desembargador foi selecionado a partir da lista tríplice formada em outubro de 2023, que também incluía as desembargadoras Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, e Marisa Ferreira dos Santos, do TRF-3.
Composta por 33 ministros, a Corte do STJ é integrada por representantes da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da advocacia e do Ministério Público. Esta é a segunda indicação feita por Lula para o STJ em seu terceiro mandato — a primeira foi da ministra Daniela Teixeira, em 2023.
Vaga do Ministério Público ainda indefinida
A outra vaga aberta no STJ, destinada ao Ministério Público, ainda aguarda definição. A favorita é a procuradora Maria Marluce Caldas, do Ministério Público de Alagoas (MP-AL). No entanto, sua indicação enfrenta entraves políticos locais.
Marluce é tia do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), filiado ao PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar disso, JHC tem buscado aproximação com o governo federal e acena com uma possível mudança partidária.
O impasse também envolve as articulações para as eleições de 2026. JHC pode deixar a prefeitura para disputar o governo de Alagoas, o que interessaria ao Palácio do Planalto. Nesse cenário, Lula poderia ter um palanque no estado, onde Bolsonaro venceu no segundo turno de 2022, em Maceió — única capital nordestina com esse resultado.
O principal adversário de Marluce na disputa é o procurador Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre (MP-AC), que perdeu força nas últimas semanas. Outro nome cogitado, mas com poucas chances, é o do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal (MPF).
Quem é Carlos Augusto Brandão?
Carlos Augusto Pires Brandão é um magistrado brasileiro, natural de Teresina, Piauí, nascido em 28 de julho de 1964. Em maio de 2025, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinada à Justiça Federal, preenchendo o posto deixado pela ministra Assusete Magalhães, aposentada em janeiro de 2024.
Formação acadêmica
Brandão possui uma formação acadêmica diversificada: graduou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1986 e em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 1993. Concluiu especialização em Direito Constitucional pela UFPI em 1999, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 2001 e doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em 2018.
Carreira jurídica
Antes de ingressar na magistratura, Brandão atuou como assessor jurídico da presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, promotor de Justiça do Ministério Público estadual, advogado da União e procurador da República . Em 1997, tornou-se juiz federal, assumindo a titularidade da 5ª Vara Federal e a direção do Foro da Seção Judiciária do Piauí. Em 2015, foi promovido a desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por decreto presidencial.
Atuação acadêmica e social
Paralelamente à carreira jurídica, Brandão é professor do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI desde 1997. Ele também participou de diversas iniciativas sociais e ambientais, como o Projeto Viva Alcântara, que visou à regularização fundiária de comunidades quilombolas no Maranhão, e programas de conciliação e mediação para ampliar o acesso à justiça em regiões remotas .
Indicação ao STJ
A indicação de Brandão ao STJ foi resultado de sua inclusão em uma lista tríplice formada pelo STJ em outubro de 2024. Ele contou com o apoio de figuras como o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, e o governador do Piauí, Rafael Fonteles . Sua nomeação ainda depende de sabatina e aprovação pelo Senado Federal.
Com uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público, à educação e à promoção da justiça, Carlos Brandão é reconhecido por sua contribuição ao fortalecimento do sistema judiciário brasileiro.
A discussão gira em torno de alterações feitas durante a conversão da Medida Provisória 1.016/20 na Lei 14.166/21, que criou regras para renegociação de dívidas dos fundos constitucionais.
O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 7.827/89 e 14.166/21. As normas fixam em 1% o teto para honorários advocatícios nas renegociações de dívidas ligadas aos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a limitação viola princípios constitucionais, como a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade. O entendimento acompanha parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que reforça a natureza alimentar dos honorários, já reconhecida pelo próprio STF.
Na avaliação da conselheira relatora, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, o teto imposto desconsidera fatores como a complexidade do trabalho e o valor da causa, afrontando os critérios definidos pelo Código de Processo Civil.
A discussão gira em torno de alterações feitas durante a conversão da Medida Provisória 1.016/20 na Lei 14.166/21, que criou regras para renegociação de dívidas dos fundos constitucionais. Apesar de um veto presidencial que alertava para impactos financeiros e riscos de inadimplência, o Congresso manteve a previsão do limite de 1% para os honorários.
A OAB alerta que a regra afeta principalmente causas de menor valor, comuns nas regiões abrangidas, desestimulando a atuação profissional e prejudicando o acesso à Justiça. Além disso, argumenta que a matéria sobre honorários é de competência privativa da União e que a norma questionada contraria diretamente os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (27/05), uma nova funcionalidade na plataforma Jus.Br que promete transformar a comunicação entre órgãos do Judiciário. O serviço permite a remessa digital de documentos como ofícios, cartas precatórias e de ordem, além do declínio de competência entre tribunais e varas de todo o Brasil.
Inicialmente, o envio de ofícios já está disponível para magistrados e servidores. A proposta é substituir métodos tradicionais, como o malote digital e os e-mails, trazendo mais agilidade, segurança e transparência aos trâmites processuais.
O sistema faz parte do Programa Justiça 4.0 e automatiza não só o envio, mas também o recebimento e a juntada dos ofícios diretamente nos processos, eliminando etapas burocráticas e reduzindo o uso de papel.
De acordo com o CNJ, outras funcionalidades serão ativadas a partir de 10 de junho, quando começa o prazo oficial para que os tribunais se integrem à nova ferramenta. Até o momento, onze tribunais já aderiram ao serviço, incluindo os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso e outros.
O Jus.Br vem sendo desenvolvido desde 2020, dentro de uma estratégia de modernização do Judiciário brasileiro, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e diversos órgãos da Justiça. A iniciativa busca digitalizar processos, reduzir custos e tornar os serviços judiciais mais acessíveis e eficientes.
A cerimônia fez parte das comemorações pelos 134 anos de criação do MP no estado, que coincidem com o Dia Estadual do Ministério Público, celebrado anualmente em 27 de maio, conforme a Lei nº 7.271/2019.
A defensora pública geral do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, foi homenageada nesta terça-feira (27/05) pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) com a Medalha do Mérito Ministerial “Procurador de Justiça Antônio Gonçalves Vieira”. A honraria reconhece personalidades que contribuem de forma significativa para o fortalecimento da cultura jurídica e das instituições públicas.
A cerimônia fez parte das comemorações pelos 134 anos de criação do MP no estado, que coincidem com o Dia Estadual do Ministério Público, celebrado anualmente em 27 de maio, conforme a Lei nº 7.271/2019.
O evento teve início com a inauguração do Memorial do Ministério Público, seguido de apresentações culturais e da solenidade de entrega da medalha, realizada no auditório da sede do MPPI, em Teresina.
Ao ser agraciada, Carla Yáscar ressaltou que a homenagem reflete não apenas o reconhecimento pessoal, mas também a importância da Defensoria Pública na garantia dos direitos da população vulnerável. Ela destacou que o fortalecimento do diálogo entre as instituições é fundamental para a promoção da justiça social.
A solenidade contou ainda com a presença de outras autoridades da Defensoria, como a subdefensora pública geral, Verônica Acioly, e a corregedora-geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha. Na ocasião, também foram entregues certificados do Selo de Resolutividade, que premia práticas inovadoras no âmbito do MPPI.
Quem é Carla Yáscar?
Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior é a atual Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, tendo sido reconduzida ao cargo para o biênio 2025–2027 . Natural de Brejo Santo, no Ceará, ela ingressou na Defensoria Pública do Piauí em 2008 e, desde então, desempenhou funções em diversas comarcas do interior do estado. Antes de assumir a liderança da instituição, atuou como subdefensora pública geral entre 2019 e 2023.
Durante sua gestão, Carla Yáscar tem se destacado pela ampliação do acesso à justiça, com a inauguração de novas Defensorias Regionais e a implementação de projetos voltados para a promoção dos direitos humanos. Um exemplo é o “Defensoras Populares”, que capacita lideranças comunitárias femininas para atuarem como multiplicadoras de direitos em suas comunidades.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a defesa dos direitos das populações vulneráveis e pelo fortalecimento institucional da Defensoria Pública no Piauí.
Além disso, identificou repasses de R$ 4 milhões de uma empresa de Gonçalves para uma firma vinculada à esposa de um assessor que atuou nos gabinetes das ministras Isabel Gallotti e Nancy Andrighi.
A Polícia Federal está conduzindo uma investigação sobre um suposto esquema de corrupção no Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo assessores de ministros que teriam recebido propina em troca de informações sigilosas. As suspeitas surgiram após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificar mensagens comprometedoras no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em setembro de 2023.
De acordo com as investigações, Zampieri e o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves são apontados como articuladores do esquema, que incluía o repasse de informações privilegiadas e a entrega de dinheiro em espécie a servidores do tribunal. Análises periciais revelaram mensagens nas quais Zampieri menciona o transporte de uma “encomenda” para um chefe de gabinete de um ministro, interpretada pelos investigadores como referência à entrega de propina.
A PF rastreou movimentações financeiras significativas, incluindo saques de R$ 8,2 milhões realizados por Zampieri entre 2019 e 2022. Além disso, identificou repasses de R$ 4 milhões de uma empresa de Gonçalves para uma firma vinculada à esposa de um assessor que atuou nos gabinetes das ministras Isabel Gallotti e Nancy Andrighi.
O STJ informou que está conduzindo investigações internas e colaborando com as autoridades competentes. Até o momento, nenhum ministro foi formalmente investigado.
A investigação continua em andamento, buscando esclarecer a extensão do esquema e identificar todos os envolvidos.
A advogada Conceição Oliveira, natural do Piauí, foi campeã da categoria adulto – peso médio no Fortaleza Spring International Open – PBJJF 2025, torneio internacional de jiu-jitsu realizado nos dias 24 e 25 de maio, em Fortaleza, Ceará. O evento, promovido pela Professional Brazilian Jiu-Jitsu Federation (PBJJF), reuniu atletas de diferentes faixas e categorias, nas modalidades Gi (com kimono) e No-Gi (sem kimono).
Conceição destacou-se na competição mesmo após um período afastada dos torneios. Em suas redes sociais, celebrou a conquista e agradeceu à equipe Gr.jiujitsu e ao professor Gilberto Ribeiro pelo apoio nos treinamentos: “Mesmo sem a constância nos treinos, a qualidade dos ensinamentos mostra que estamos sempre prontos para os desafios.”
A atleta também dedicou a vitória ao companheiro Bruno Cayon e aos amigos que a acompanharam na trajetória: “Obrigada aos amigos que acreditam em mim e comemoram cada vitória ao meu lado.”
Em uma publicação pessoal, Conceição refletiu sobre o significado da vitória e o valor do esporte em sua vida: “A luta é mais do que um esporte. É minha paixão, meu refúgio e parte essencial de quem eu sou.”
Ela destacou ainda que esta foi sua primeira competição após um ano de pausa e que enfrentou o desafio com determinação: “Mesmo sem estar 100% fisicamente, eu queria muito. Entrei no tatame sabendo que hoje era o meu dia!”
O principal ponto de debate é se a obrigação de devolver a criança ao país de residência habitual deve prevalecer, mesmo quando houver indícios de risco físico ou psicológico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (28/05) o julgamento de duas ações que questionam trechos da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. As discussões giram em torno da aplicabilidade da regra de retorno imediato dos menores ao país de origem, especialmente em casos que envolvem suspeitas de violência doméstica.
O principal ponto de debate é se a obrigação de devolver a criança ao país de residência habitual deve prevalecer, mesmo quando houver indícios de risco físico ou psicológico.
O tema ganhou ainda mais repercussão após uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno ao Brasil de duas meninas levadas à Irlanda. A mãe, brasileira, havia deixado o país europeu alegando suspeitas de abuso praticado pelo pai das crianças.
As ações em julgamento
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.686, o PSOL questiona a exigência do retorno imediato da criança quando há suspeitas consistentes de violência doméstica. O partido defende que, nesses casos, a permanência da criança no Brasil deve ser considerada uma medida legítima, sob pena de violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente.
Por sua vez, na ADI 4.245, o partido Democratas (DEM) questiona a ratificação da Convenção da Haia, feita por meio do Decreto Legislativo 79/1999 e do Decreto Presidencial 3.413/2000. O DEM argumenta que vários dispositivos da norma internacional estariam em desacordo com a Constituição Federal, justamente por não permitirem uma análise mais criteriosa das circunstâncias de cada caso. A legenda também pede a suspensão imediata de trechos da Convenção, além da paralisação de processos que tenham como base esses dispositivos.
O caso Raquel Cantarelli
O julgamento no STF ocorre na esteira de um caso que ganhou ampla repercussão. Raquel Cantarelli, brasileira, deixou a Irlanda em 2019, trazendo consigo suas duas filhas. Ela alegava que o ex-marido havia cometido abuso sexual contra uma das crianças. Embora a Justiça irlandesa tenha arquivado o processo, Raquel relatou que foi vítima de restrições de liberdade enquanto permaneceu no país.
Com o apoio da Polícia Federal e da Embaixada do Brasil, ela conseguiu retornar ao território brasileiro. No entanto, o pai das crianças acionou a Justiça brasileira, com respaldo da Advocacia-Geral da União (AGU), alegando se tratar de subtração internacional ilícita, com base na Convenção de Haia.
Em primeira instância, a Justiça brasileira reconheceu a exceção prevista no artigo 13, alínea “b”, da Convenção — que permite negar o retorno em casos de risco grave à integridade física ou psicológica da criança — e negou o pedido do pai. A decisão, no entanto, foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que ordenou o retorno das meninas à Irlanda. A medida foi cumprida em junho de 2023, e desde então, a mãe não tem mais contato com as filhas.
O caso chegou ao STJ por meio de recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Em dezembro de 2024, a Primeira Turma do STJ reverteu a decisão do TRF2, restabelecendo a sentença de primeira instância. O relator, ministro Gurgel de Faria, fundamentou sua decisão em laudos psicológicos, sociais e em medidas protetivas que evidenciavam riscos concretos na convivência das crianças com o pai.
O ministro ressaltou que o objetivo da decisão não era punir o genitor, mas sim assegurar o melhor interesse das crianças. Também criticou a falta de providências para garantir, ao menos, o contato entre mãe e filhas durante o cumprimento da ordem de retorno.
Na semana passada, ao analisar embargos de declaração apresentados pela AGU, o STJ manteve o mérito da decisão, mas esclareceu quais instrumentos jurídicos podem ser utilizados pela União para garantir o cumprimento da ordem, como a cooperação internacional e medidas de proteção diplomática.
Esses valores ficam apenas suspensos por cinco anos e só serão cobrados se, ao final desse prazo, a parte não estiver mais em situação de insuficiência financeira.
De janeiro a abril deste ano, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 1,2 milhão de novos processos, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O volume representa um aumento de 6,38% em comparação com o mesmo período de 2024 — ano que, inclusive, marcou o maior número de ações trabalhistas em 15 anos.
Apesar da decisão do TST, tomada em dezembro, que permite a concessão automática da Justiça gratuita para pessoas com renda de até 40% do teto do INSS (R$ 3.100), o ministro Alexandre Agra Belmonte avalia que essa medida não é responsável pelo crescimento das demandas.
Segundo ele, o aumento de processos está mais relacionado a questões estruturais do mercado de trabalho e do próprio sistema judicial. “É preciso ter uma visão sistêmica para entender esse cenário”, afirmou.
O ministro destaca, por exemplo, que a Justiça gratuita, embora assegurada, não isenta totalmente os trabalhadores de eventuais custos processuais. Isso porque o §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que quem perde uma ação, mesmo sendo beneficiário da gratuidade, continua obrigado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Esses valores ficam apenas suspensos por cinco anos e só serão cobrados se, ao final desse prazo, a parte não estiver mais em situação de insuficiência financeira.
Belmonte também lembra que nos Juizados Especiais Cíveis, onde não há cobrança de custas para ajuizar ações, o alto índice de judicialização é visto como um indicador positivo de acesso à justiça — o que reforça que a gratuidade, por si só, não desestimula a litigiosidade.
Outro fator relevante, segundo ele, é a própria realidade econômica do país: mais de 30% dos processos trabalhistas envolvem verbas rescisórias não quitadas pelos empregadores. Além disso, cerca de 90% da população brasileira tem renda mensal inferior a R$ 3.500, e 70% vivem com até dois salários mínimos.