Nota | Constitucional

Justiça convoca ex-presidente da CBF para esclarecer assinatura de acordo no STF

O acordo firmado em fevereiro deste ano selou o reconhecimento da validade das assembleias realizadas em 2022 e pôs fim ao TAC.

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O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), determinou a realização de uma audiência de inspeção judicial para ouvir o coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-dirigente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida visa apurar a validade da sua participação na assinatura de um acordo homologado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580, que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.

A audiência foi designada com base no artigo 481 do Código de Processo Civil, após indícios de que o ex-presidente da CBF poderia estar com comprometimento cognitivo no momento da assinatura do documento. A decisão atende a uma solicitação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apuração urgente de fatos apontados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) em petições que questionam a legitimidade do acordo.

A controvérsia teve início com a ação civil pública proposta pelo MP/RJ contra as eleições da CBF em 2018, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em novas eleições em 2022. O TAC foi posteriormente anulado pelo TJ/RJ, mas essa anulação foi suspensa por medida cautelar do STF, mantendo os dirigentes eleitos. O acordo firmado em fevereiro deste ano selou o reconhecimento da validade das assembleias realizadas em 2022 e pôs fim ao TAC.

No entanto, novas alegações surgiram recentemente: a deputada Daniela Carneiro e Fernando Sarney questionaram a capacidade mental do coronel Nunes ao assinar o documento. A decisão judicial citou elementos como laudo médico de 2023 apontando déficit cognitivo, um parecer grafotécnico de 2025 com indícios de falsidade na assinatura, além de declarações do próprio dirigente sobre problemas de saúde.

Diante desses fatores, o relator entendeu que é imprescindível ouvir o ex-presidente pessoalmente, a fim de esclarecer se houve vício de consentimento na celebração do acordo.

Nota | Trabalho

Mesmo com ações suspensas, ministro Zanin revoga reconhecimento de vínculo empregatício entre advogada e empresa

A sentença de primeiro grau reconheceu a existência do vínculo retroativo, com base nos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma advogada e a empresa à qual prestava serviços como pessoa jurídica.

A decisão foi proferida em 29 de abril, mesmo após o ministro Gilmar Mendes ter determinado, em 14 de abril, a suspensão nacional de todos os processos que tratam da chamada “pejotização” de advogados — objeto do Tema 1.389 de repercussão geral. Segundo Zanin, o caso analisado apresentava violação direta à jurisprudência consolidada do STF, o que justificaria o prosseguimento excepcional da análise.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma ação trabalhista proposta pela advogada, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício no período de março a novembro de 2021, época em que atuava para a empresa por meio de contrato firmado com seu próprio CNPJ, antes de ser contratada formalmente sob o regime celetista.

A sentença de primeiro grau reconheceu a existência do vínculo retroativo, com base nos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Defesa empresarial e ação no STF

Na reclamação constitucional apresentada ao STF, a empresa defendeu que a contratação ocorreu de forma legítima, com base nas regras do Direito Civil e por acordo voluntário entre as partes. Afirmou, ainda, que a profissional era advogada regularmente inscrita na OAB e detinha autonomia para atuar como pessoa jurídica.

A empresa alegou que a decisão da Justiça do Trabalho afrontava entendimentos já firmados pelo Supremo em ações como a ADPF 324, o Tema 725 (RE 958.252), a ADC 48 e as ADIs 3.961 e 5.625, que validam a terceirização e reconhecem o direito à livre organização dos modelos contratuais empresariais.

Decisão do ministro Zanin

Ao acolher o pedido da empresa, Zanin entendeu que a Justiça do Trabalho desconsiderou a jurisprudência da Corte ao invalidar um modelo de contratação alternativo, sem provas de fraude ou de situação de vulnerabilidade da profissional contratada.

Segundo o relator, a contratação por pessoa jurídica é legítima e não se confunde, automaticamente, com vínculo de emprego. Ressaltou ainda que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda relação remunerada seja convertida em vínculo celetista, devendo-se preservar o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.

Com base no artigo 992 do Código de Processo Civil e no artigo 161 do Regimento Interno do STF, o ministro cassou a sentença trabalhista e afastou o vínculo de emprego reconhecido anteriormente.

Nota | Geral

CPI das Bets convoca influenciadora Virgínia Fonseca para depor sobre publicidade de apostas online

Um dos focos é a responsabilização de influenciadores digitais que utilizam sua visibilidade para divulgar plataformas de apostas, frequentemente sem mencionar riscos associados, como a ludopatia.

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A influenciadora digital e apresentadora Virgínia Fonseca foi convocada a depor na próxima terça-feira (13/05) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, em andamento no Senado Federal. O requerimento foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da comissão, que investiga a atuação de personalidades públicas na promoção de casas de apostas e jogos de azar — setor que atualmente passa por um processo de regulamentação no país.

A convocação foi formalizada por meio do Requerimento 233/2024 – CPIBETS, que destaca o amplo alcance digital da influenciadora e seu potencial de influência sobre milhões de seguidores, especialmente jovens. Segundo a relatora, o objetivo é esclarecer o papel de figuras públicas em campanhas que podem estimular comportamentos de risco, como o consumo impulsivo de jogos de azar.

CPI apura impactos sociais e omissões regulatórias

Instaurada para investigar possíveis irregularidades, lacunas normativas e prejuízos sociais ligados às apostas online, a CPI das Bets concentra parte de seus esforços em compreender a relação entre marketing digital e o crescimento do setor. Um dos focos é a responsabilização de influenciadores digitais que utilizam sua visibilidade para divulgar plataformas de apostas, frequentemente sem mencionar riscos associados, como a ludopatia.

Publicidade digital e limites éticos

O depoimento de Virgínia também servirá como ponto de partida para discutir a necessidade de regulamentações específicas sobre publicidade digital voltada ao setor de jogos. Parlamentares buscam compreender os limites éticos da atuação de influenciadores nesse campo, sobretudo no que diz respeito à proteção de públicos vulneráveis.

A CPI pretende avaliar a viabilidade de novos mecanismos legais que promovam maior transparência, responsabilidade e segurança no ambiente digital, diante da expansão do mercado de apostas online.

Possíveis desdobramentos legislativos

A audiência pode embasar projetos de lei voltados à regulamentação da publicidade de jogos de azar, especialmente no meio digital. A expectativa da comissão é que a oitiva contribua para medir o impacto real da influência de celebridades virtuais sobre comportamentos de consumo ligados às apostas, colaborando com propostas legislativas mais efetivas.

Nota | Internacional

Procuradores reagem a retaliações de Trump contra escritórios de advocacia

Até o momento, nove grandes bancas firmaram acordos para prestar serviços jurídicos gratuitos ao governo, em áreas como negociação de tratados internacionais, defesa de policiais acusados de violência e combate ao antissemitismo.

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Em carta aberta, os procuradores-gerais de 20 estados norte-americanos e do Distrito de Colúmbia — todos filiados ao Partido Democrata — declararam apoio público a escritórios de advocacia alvo de retaliações por parte do ex-presidente Donald Trump. No documento, os procuradores condenam as tentativas de intimidação e incentivam a comunidade jurídica a se mobilizar em defesa do Estado de Direito.

A manifestação surge após uma série de ordens executivas assinadas por Trump durante seu governo, com o objetivo de punir escritórios que ingressaram com ações judiciais contra ele ou representaram adversários políticos. As medidas também atingiram bancas que contrataram procuradores envolvidos em investigações sobre sua conduta.

A carta também cobra uma resposta das firmas que aceitaram colaborar com o ex-presidente. Os signatários pedem que esses escritórios revejam os termos dos acordos celebrados e reafirmem sua independência institucional.

As críticas dos procuradores acompanham o crescente desconforto de diversos setores do meio jurídico diante das declarações públicas de Trump. Em entrevista à rede ABC News, ele afirmou estar “surpreso” com a disposição dos escritórios de advocacia em acatar suas ordens:

“Essas bancas estão entre as mais poderosas do mundo. Assinaram tudo o que coloquei na frente delas. Nunca vi algo assim.”

A juíza federal Beryl Howell chegou a citar um discurso de Trump em uma decisão judicial que anulou uma das ordens executivas, que atingia diretamente a banca Perkins Coie. No pronunciamento, o ex-presidente afirmou que mesmo sem culpa, os escritórios estavam “lhe dando muito dinheiro” por meio de acordos de prestação de serviços jurídicos pro bono ao governo, avaliados em centenas de milhões de dólares.

Essas falas foram interpretadas por parte da comunidade jurídica como uma tentativa de intimidação. Em entrevista ao programa 60 Minutes, o advogado Marc Elias, ex-integrante da Perkins Coie, comparou a postura de Trump à de chefes da máfia:

“Ele está dizendo que, se não cooperarem, algo muito ruim pode acontecer.”

Até o momento, nove grandes bancas firmaram acordos para prestar serviços jurídicos gratuitos ao governo, em áreas como negociação de tratados internacionais, defesa de policiais acusados de violência e combate ao antissemitismo. Para Trump, essas firmas passaram a integrar sua “agenda republicana”.

Contudo, os escritórios reagiram às críticas. Em resposta a uma carta de senadores democratas, diversas bancas enfatizaram que continuarão a escolher livremente os casos e clientes com os quais desejam trabalhar. A Latham & Watkins destacou que manterá independência total em sua atuação pro bono. Já a Simpson Thacher & Bartlett afirmou que o acordo firmado não limita sua liberdade de escolha. A Cadwalader, Wickersham & Taft reforçou que não restringiu nem restringirá suas atividades voluntárias nem o posicionamento jurídico que assume em defesa de seus clientes.

A Allen Ovary Shearman Sterling LLP, por sua vez, esclareceu que seu compromisso se limita a três áreas específicas: apoio a veteranos e servidores públicos, defesa da imparcialidade do sistema judicial e combate ao antissemitismo. A banca ressaltou que o acordo não concede ao governo qualquer autoridade para determinar as causas que deve assumir.

Nota | Constitucional

Gilmar Mendes relembra ameaça da OAB durante sua indicação ao STF

Apesar do arquivamento do caso por falta de provas, o episódio contribuiu para a rivalidade.

Durante a sessão plenária do STF nesta quinta-feira (08/05), o ministro Gilmar Mendes afirmou que foi ameaçado pela OAB quando exercia o cargo de Advogado-Geral da União. A declaração foi feita durante julgamento sobre a obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos. Ao votar contra a exigência, o decano alertou para os riscos de conflitos políticos e institucionais entre a AGU e a Ordem dos Advogados.

A fala remete a um episódio marcante de 2002, quando Gilmar foi indicado ao STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. À época, enfrentava forte oposição da OAB, especialmente de seu então presidente, Reginaldo Oscar de Castro. Pouco antes da sabatina no Senado, Castro entregou à CCJ um documento questionando a idoneidade do indicado, apontando que ele respondia a processos judiciais, inclusive por improbidade administrativa.

A denúncia provocou o adiamento da sabatina, gerando ampla repercussão. Gilmar reagiu com veemência, dizendo que os processos eram decorrentes de sua atuação institucional e acusou Reginaldo Castro de ter sido censor da Polícia Federal durante o regime militar. A crise se agravou com novas declarações do ministro, que chegou a comparar Castro à advogada Jorgina de Freitas, conhecida por fraudes contra a Previdência.

Em resposta, o ex-presidente da OAB ameaçou processar Gilmar por crimes contra a honra. A OAB divulgou nota oficial em defesa de Castro, rejeitando as acusações e destacando sua atuação ética. Embora tenha considerado possíveis medidas judiciais, a Ordem decidiu não prosseguir, alegando compromisso com a preservação institucional.

O conflito entre ambos tem raízes ainda mais antigas. Em 1988, quando Gilmar atuava no Ministério Público da União, deu parecer em processo contra Castro, então acusado de intermediar a venda de sentença judicial. Apesar do arquivamento do caso por falta de provas, o episódio contribuiu para a rivalidade.

Esse histórico de tensões ajuda a contextualizar a atual posição de Gilmar no julgamento do STF, revelando que os embates entre representantes de instituições jurídicas não são novos — e continuam reverberando nas decisões da Corte.

Nota | Geral

Entenda o que muda na contagem de prazos processuais em todo o país a partir do dia 16 de maio

A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.

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🧰 O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN)?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico único e seguro, centralizando todas as comunicações processuais oriundas dos tribunais. A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.


📌 O que muda na prática?

  • Uniformização: Todos os tribunais do país devem estar integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao DJEN até 15 de maio de 2025.
  • Centralização: As comunicações processuais serão concentradas em plataformas digitais, eliminando o uso de meios físicos.
  • Eficiência: A digitalização visa agilizar os processos judiciais e garantir maior segurança jurídica.

Passo a passo: como funcionará a contagem de prazos a partir de 16/05

1. Citações eletrônicas

  • Com confirmação de leitura: O prazo processual começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura pelo destinatário.
  • Sem confirmação de leitura:
    • Pessoas jurídicas de direito público: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
    • Pessoas jurídicas de direito privado: O prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

2. Intimações e outras comunicações processuais

  • Com confirmação de leitura: O prazo começa a contar na data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo inicia no próximo dia útil.
  • Sem confirmação de leitura: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

3. Publicações no DJEN

  • O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema.

Nota | Administrativo

Maioria no STF é contra obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos; julgamento é suspenso

O ministro Luiz Fux propôs uma posição intermediária, sugerindo que a exigência seja aplicada apenas em casos específicos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (08/05), o julgamento que discute a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A interrupção ocorreu após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para analisar o caso.

Até o momento, cinco ministros votaram contra a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos: Cristiano Zanin (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Eles argumentam que a atuação desses profissionais decorre de investidura por concurso público, sendo desnecessária a filiação à OAB.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a obrigatoriedade da inscrição, sustentando que não há distinção entre advocacia pública e privada. O ministro Luiz Fux propôs uma posição intermediária, sugerindo que a exigência seja aplicada apenas em casos específicos.

O julgamento possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. A ministra Cármen Lúcia ainda não votou.

Nota | Penal

STF inicia julgamento de Carla Zambelli e hacker por invasão ao sistema do CNJ

Sem sucesso nessa empreitada, a dupla teria forjado o mandado de prisão falso, que foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, (09/05), o julgamento da ação penal contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto. Ambos são acusados de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli teria contratado Delgatti para realizar a invasão, prometendo-lhe “emprego garantido” caso conseguisse acessar o celular de Moraes em busca de informações comprometedoras. Sem sucesso nessa empreitada, a dupla teria forjado o mandado de prisão falso, que foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ.

A PGR acusa os réus de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, crimes que, somados, podem resultar em penas de até nove anos de prisão. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para se estender até o dia 16 de maio.

Em depoimento à Polícia Federal, Delgatti afirmou que foi procurado por Zambelli no final de 2022 e que recebeu dinheiro da deputada para realizar a invasão. A defesa do hacker reforça essa versão, enquanto Zambelli nega as acusações.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que também é a suposta vítima do mandado falso. Participam do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A ação penal é mais um capítulo nas investigações sobre ataques ao sistema judiciário e tentativas de desestabilização institucional no país.

Nota | Previdenciário

AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bilhões de entidades acusadas de fraudar aposentados do INSS

A ação visa garantir recursos para o ressarcimento das vítimas afetadas pelo esquema.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação cautelar na Justiça Federal solicitando o bloqueio de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas suspeitas de envolvimento em um esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, essas entidades foram criadas com o propósito de lesar beneficiários do INSS por meio de descontos indevidos em seus benefícios. A ação visa garantir recursos para o ressarcimento das vítimas afetadas pelo esquema.

As investigações apontam que essas associações funcionavam como organizações criminosas sofisticadas, contando com a participação de agentes públicos e privados. Elas teriam realizado pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos para obter autorização para efetuar os descontos fraudulentos.

Além do bloqueio de bens, a AGU solicitou medidas adicionais, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, suspensão temporária das atividades das associações investigadas, apreensão dos passaportes dos dirigentes para impedir a saída do país e a penhora de valores movimentados por meio de criptomoedas.

As 12 entidades mencionadas na ação já respondem a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) no INSS por práticas de corrupção. Entre elas estão a Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbrapi), a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) e a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub).

O escândalo, conhecido como “Aposentão”, foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. As investigações indicam que, entre 2019 e 2024, cerca de 9 milhões de beneficiários foram prejudicados por descontos não autorizados, totalizando um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões.

O governo federal busca, com essas ações, responsabilizar os envolvidos e recuperar os valores desviados para ressarcir os aposentados e pensionistas afetados pela fraude.

ARTIGO | Administrativo

Justiça Eleitoral condena prefeito de Campo Maior por abuso de poder político e econômico

A ação apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, incluindo a mobilização de servidores comissionados da prefeitura e da câmara municipal em atividades de campanha, caracterizando abuso de poder político e de autoridade.

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O prefeito de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho, foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, político e de autoridade durante o processo eleitoral de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rego, da 96ª Zona Eleitoral, impôs ao prefeito e ao vice Sebastião de Sena Rosa Neto o pagamento de multa de 60 mil UFIRs cada, equivalente a aproximadamente R$ 284.500.

A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Força do Povo”, representada pelos advogados Silvia Neide Sousa Nunes, Jéssica Santos e Sergio Luiz Oliveira Lobão Filho. A ação apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, incluindo a mobilização de servidores comissionados da prefeitura e da câmara municipal em atividades de campanha, caracterizando abuso de poder político e de autoridade.

Além da multa, o juiz determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em sanções adicionais, como perda de mandato e inelegibilidade.

Essa não é a primeira vez que a candidatura de João Félix enfrenta questionamentos. Em agosto de 2024, a Federação PSOL-REDE solicitou a impugnação de sua candidatura à reeleição, alegando condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa, implicaria em inelegibilidade .

A sentença atual reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a vedação do uso da estrutura pública para fins eleitorais, conforme previsto nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 .

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um marco na fiscalização da lisura do processo eleitoral em Campo Maior.