
O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), determinou a realização de uma audiência de inspeção judicial para ouvir o coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-dirigente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida visa apurar a validade da sua participação na assinatura de um acordo homologado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580, que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.
A audiência foi designada com base no artigo 481 do Código de Processo Civil, após indícios de que o ex-presidente da CBF poderia estar com comprometimento cognitivo no momento da assinatura do documento. A decisão atende a uma solicitação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apuração urgente de fatos apontados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) em petições que questionam a legitimidade do acordo.
A controvérsia teve início com a ação civil pública proposta pelo MP/RJ contra as eleições da CBF em 2018, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em novas eleições em 2022. O TAC foi posteriormente anulado pelo TJ/RJ, mas essa anulação foi suspensa por medida cautelar do STF, mantendo os dirigentes eleitos. O acordo firmado em fevereiro deste ano selou o reconhecimento da validade das assembleias realizadas em 2022 e pôs fim ao TAC.
No entanto, novas alegações surgiram recentemente: a deputada Daniela Carneiro e Fernando Sarney questionaram a capacidade mental do coronel Nunes ao assinar o documento. A decisão judicial citou elementos como laudo médico de 2023 apontando déficit cognitivo, um parecer grafotécnico de 2025 com indícios de falsidade na assinatura, além de declarações do próprio dirigente sobre problemas de saúde.
Diante desses fatores, o relator entendeu que é imprescindível ouvir o ex-presidente pessoalmente, a fim de esclarecer se houve vício de consentimento na celebração do acordo.