Nota | Geral

Entenda o que muda na contagem de prazos processuais em todo o país a partir do dia 16 de maio

A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.

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🧰 O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN)?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico único e seguro, centralizando todas as comunicações processuais oriundas dos tribunais. A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.


📌 O que muda na prática?

  • Uniformização: Todos os tribunais do país devem estar integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao DJEN até 15 de maio de 2025.
  • Centralização: As comunicações processuais serão concentradas em plataformas digitais, eliminando o uso de meios físicos.
  • Eficiência: A digitalização visa agilizar os processos judiciais e garantir maior segurança jurídica.

Passo a passo: como funcionará a contagem de prazos a partir de 16/05

1. Citações eletrônicas

  • Com confirmação de leitura: O prazo processual começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura pelo destinatário.
  • Sem confirmação de leitura:
    • Pessoas jurídicas de direito público: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
    • Pessoas jurídicas de direito privado: O prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

2. Intimações e outras comunicações processuais

  • Com confirmação de leitura: O prazo começa a contar na data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo inicia no próximo dia útil.
  • Sem confirmação de leitura: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

3. Publicações no DJEN

  • O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema.

Nota | Administrativo

Maioria no STF é contra obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos; julgamento é suspenso

O ministro Luiz Fux propôs uma posição intermediária, sugerindo que a exigência seja aplicada apenas em casos específicos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (08/05), o julgamento que discute a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A interrupção ocorreu após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para analisar o caso.

Até o momento, cinco ministros votaram contra a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos: Cristiano Zanin (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Eles argumentam que a atuação desses profissionais decorre de investidura por concurso público, sendo desnecessária a filiação à OAB.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a obrigatoriedade da inscrição, sustentando que não há distinção entre advocacia pública e privada. O ministro Luiz Fux propôs uma posição intermediária, sugerindo que a exigência seja aplicada apenas em casos específicos.

O julgamento possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. A ministra Cármen Lúcia ainda não votou.

Nota | Penal

STF inicia julgamento de Carla Zambelli e hacker por invasão ao sistema do CNJ

Sem sucesso nessa empreitada, a dupla teria forjado o mandado de prisão falso, que foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, (09/05), o julgamento da ação penal contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto. Ambos são acusados de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli teria contratado Delgatti para realizar a invasão, prometendo-lhe “emprego garantido” caso conseguisse acessar o celular de Moraes em busca de informações comprometedoras. Sem sucesso nessa empreitada, a dupla teria forjado o mandado de prisão falso, que foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ.

A PGR acusa os réus de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, crimes que, somados, podem resultar em penas de até nove anos de prisão. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para se estender até o dia 16 de maio.

Em depoimento à Polícia Federal, Delgatti afirmou que foi procurado por Zambelli no final de 2022 e que recebeu dinheiro da deputada para realizar a invasão. A defesa do hacker reforça essa versão, enquanto Zambelli nega as acusações.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que também é a suposta vítima do mandado falso. Participam do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A ação penal é mais um capítulo nas investigações sobre ataques ao sistema judiciário e tentativas de desestabilização institucional no país.

Nota | Previdenciário

AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bilhões de entidades acusadas de fraudar aposentados do INSS

A ação visa garantir recursos para o ressarcimento das vítimas afetadas pelo esquema.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação cautelar na Justiça Federal solicitando o bloqueio de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas suspeitas de envolvimento em um esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, essas entidades foram criadas com o propósito de lesar beneficiários do INSS por meio de descontos indevidos em seus benefícios. A ação visa garantir recursos para o ressarcimento das vítimas afetadas pelo esquema.

As investigações apontam que essas associações funcionavam como organizações criminosas sofisticadas, contando com a participação de agentes públicos e privados. Elas teriam realizado pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos para obter autorização para efetuar os descontos fraudulentos.

Além do bloqueio de bens, a AGU solicitou medidas adicionais, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, suspensão temporária das atividades das associações investigadas, apreensão dos passaportes dos dirigentes para impedir a saída do país e a penhora de valores movimentados por meio de criptomoedas.

As 12 entidades mencionadas na ação já respondem a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) no INSS por práticas de corrupção. Entre elas estão a Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbrapi), a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) e a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub).

O escândalo, conhecido como “Aposentão”, foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. As investigações indicam que, entre 2019 e 2024, cerca de 9 milhões de beneficiários foram prejudicados por descontos não autorizados, totalizando um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões.

O governo federal busca, com essas ações, responsabilizar os envolvidos e recuperar os valores desviados para ressarcir os aposentados e pensionistas afetados pela fraude.

ARTIGO | Administrativo

Justiça Eleitoral condena prefeito de Campo Maior por abuso de poder político e econômico

A ação apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, incluindo a mobilização de servidores comissionados da prefeitura e da câmara municipal em atividades de campanha, caracterizando abuso de poder político e de autoridade.

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O prefeito de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho, foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, político e de autoridade durante o processo eleitoral de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rego, da 96ª Zona Eleitoral, impôs ao prefeito e ao vice Sebastião de Sena Rosa Neto o pagamento de multa de 60 mil UFIRs cada, equivalente a aproximadamente R$ 284.500.

A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Força do Povo”, representada pelos advogados Silvia Neide Sousa Nunes, Jéssica Santos e Sergio Luiz Oliveira Lobão Filho. A ação apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, incluindo a mobilização de servidores comissionados da prefeitura e da câmara municipal em atividades de campanha, caracterizando abuso de poder político e de autoridade.

Além da multa, o juiz determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em sanções adicionais, como perda de mandato e inelegibilidade.

Essa não é a primeira vez que a candidatura de João Félix enfrenta questionamentos. Em agosto de 2024, a Federação PSOL-REDE solicitou a impugnação de sua candidatura à reeleição, alegando condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa, implicaria em inelegibilidade .

A sentença atual reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a vedação do uso da estrutura pública para fins eleitorais, conforme previsto nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 .

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um marco na fiscalização da lisura do processo eleitoral em Campo Maior.

Nota | Geral

CNJ alerta para novas regras de contagem de prazos processuais a partir de 16 de maio

Já nos casos sem confirmação, a regra varia conforme o tipo de pessoa jurídica envolvida.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais e conselhos do país comuniquem magistrados e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais, que entram em vigor no próximo dia 16 de maio. A mudança está prevista na Resolução CNJ 569/2024.

A partir dessa data, os prazos judiciais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que se tornam as plataformas oficiais de comunicações processuais em âmbito nacional.

Entre as principais mudanças, está a forma de contagem dos prazos conforme a confirmação de leitura da comunicação no DJE. Por exemplo, nos casos de citação com confirmação de leitura, o prazo começará no 5º dia útil após a leitura. Já nos casos sem confirmação, a regra varia conforme o tipo de pessoa jurídica envolvida.

Os tribunais têm até 15 de maio para concluir sua integração aos novos sistemas. O Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta 100% digital e gratuita, centraliza todas as comunicações processuais e integra o programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o PNUD e apoio de diversas instituições do Judiciário.

Nota | Civil

TJ declara inconstitucional lei municipal que proíbe apostas com animais

A Procuradoria-Geral de Justiça e o Ministério Público de São Paulo manifestaram-se favoravelmente à nulidade da lei durante a tramitação do processo.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Municipal 18.147/2024, que proibia o uso de animais em atividades desportivas com apostas, como as corridas de cavalos. A decisão foi unânime e atende a mandado de segurança impetrado pelo Jockey Club de São Paulo.

Segundo os desembargadores, a lei usurpou competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece ser da União a responsabilidade de legislar sobre consórcios, sorteios e apostas. A decisão reforça entendimento já pacificado pelo STF, conforme a Súmula Vinculante 2.

O relator, desembargador Damião Cogan, destacou ainda que o termo “sorteios” inclui jogos de azar e loterias, o que abrange também as apostas em corridas de cavalos. A Procuradoria-Geral de Justiça e o Ministério Público de São Paulo manifestaram-se favoravelmente à nulidade da lei durante a tramitação do processo.

A norma, sancionada em junho de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), previa prazo de 180 dias para encerramento das atividades nos estabelecimentos afetados. A Prefeitura tem planos de transformar a área do Jockey Club em parque público, motivada por dívida de aproximadamente R$ 800 milhões em IPTU.

Nota | Constitucional

Gilmar Mendes cobra ações contra violência no RJ e reforço à Polícia Federal

“Portanto, traficantes como protetores”, comentou Gilmar, classificando a situação como um “quadro de descontrole institucional”.

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Durante sessão do STF nesta quinta-feira (08/05), o ministro Gilmar Mendes expressou preocupação com a persistente crise de segurança pública no Rio de Janeiro e cobrou o cumprimento de decisões anteriores da Corte, especialmente sobre o reforço orçamentário à Polícia Federal.

ADPF das Favelas e Estado Inconstitucional

Gilmar relembrou o julgamento da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, em que o STF reconheceu e declarou encerrado o estado de coisas inconstitucional na segurança pública do RJ, estabelecendo a necessidade de medidas estruturantes contra o crime organizado e a violência letal.

Cenário de Descontrole

O ministro citou reportagem da Folha de S. Paulo relatando que moradores de um condomínio na Zona Norte do Rio estariam sendo convocados a pagar uma taxa mensal de R$ 1.200 a traficantes para obter “proteção”.

“Portanto, traficantes como protetores”, comentou Gilmar, classificando a situação como um “quadro de descontrole institucional”.

Cobrança por Recursos e Legalidade

Para Gilmar, é essencial que o Estado brasileiro ofereça uma resposta coordenada e que garanta segurança pública dentro dos marcos legais e constitucionais. Ele enfatizou a importância de destinar os recursos necessários para que a Polícia Federal possa atuar de forma eficaz.

“Deveríamos enfatizar a necessidade de aportes de recursos à Polícia Federal, para que ela possa agir dentro dos parâmetros legais e constitucionais”, concluiu.

Nota | Constitucional

STF discute obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos

Para ele, a exclusão da obrigatoriedade de inscrição implicaria em esvaziamento das prerrogativas e da segurança institucional dos advogados públicos.

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Nesta quinta-feira, (08/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609.517, que questiona a necessidade de inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. O caso, que possui repercussão geral reconhecida, teve início no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Voto do Relator

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, proferiu voto no sentido de que a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos é inconstitucional. Segundo ele, esses profissionais são selecionados por concurso público e submetem-se a estatutos próprios dos órgãos aos quais pertencem, conforme previsto nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal. Zanin destacou que, embora realizem atividades semelhantes às dos advogados privados, os advogados públicos não estão sujeitos às mesmas normas.

No entanto, o ministro entendeu que a inscrição voluntária na OAB deve ser permitida, especialmente considerando que advogados públicos podem integrar listas para composição de tribunais, como nos casos dos tribunais dos quintos constitucionais. Assim, propôs a seguinte tese:

“(i) É inconstitucional a exigência de inscrição do Advogado Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício das atividades inerentes ao cargo público.

(ii) A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizadamente, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.”

Sustentações Orais

Durante a sessão, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos defendeu a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. Ele argumentou que a Constituição Federal confere à advocacia pública papel de função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Privada. Citando jurisprudência do STF, especialmente o voto do ministro Luiz Fux no RE 663.696, ressaltou que essas instituições têm a missão de resguardar os valores constitucionais e os direitos fundamentais.

Representando o Conselho Federal da OAB, o advogado Vicente Martins Prata Braga defendeu que todos os advogados públicos devem manter obrigatoriamente inscrição nos quadros da Ordem. Ele afirmou que a advocacia pública e privada se distinguem apenas pelo cliente que representam, mas compartilham a mesma essência profissional. Para ele, a exclusão da obrigatoriedade de inscrição implicaria em esvaziamento das prerrogativas e da segurança institucional dos advogados públicos.

Próximos Passos

O julgamento continua com os votos dos demais ministros do STF. A decisão terá impacto direto sobre a atuação de advogados públicos em todo o país, definindo se a inscrição na OAB será obrigatória ou facultativa para o exercício de suas funções.

Nota | Administrativo

TST vai gastar mais de R$ 1 milhão com novos carpetes enquanto corta custos em outras áreas públicas

O valor reservado inclui a remoção do revestimento antigo e a instalação de novos carpetes nos ambientes institucionais e gabinetes dos ministros.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) planeja investir mais de R$ 1 milhão na substituição de carpetes em suas instalações, conforme divulgado nesta quinta-feira (08/05). A justificativa apresentada pela Corte é que os carpetes atuais, instalados entre 2012 e 2013, já ultrapassaram o período de garantia de cinco anos e estão próximos de perder sua performance adequada. O valor reservado inclui a remoção do revestimento antigo e a instalação de novos carpetes nos ambientes institucionais e gabinetes dos ministros.

Este gasto se soma a outras despesas recentes do TST, como a aquisição de sofás de couro natural por aproximadamente R$ 90 mil em abril, destinados à decoração de gabinetes e salas de reuniões. Em março, o Tribunal também reservou cerca de R$ 900 mil para a compra de café “torrado e moído, tipo superior”.

Além disso, o TST destinou aproximadamente R$ 900 mil para a realização de coquetéis e coffee breaks durante um ano, incluindo bebidas alcoólicas como espumantes e vinhos, além de pratos sofisticados como filé-mignon e risoto de tomate seco.

Esses gastos ocorrem em um contexto de discussões sobre a eficiência e a responsabilidade fiscal no uso de recursos públicos, especialmente em tempos de restrições orçamentárias. A transparência e a justificativa detalhada de tais despesas são fundamentais para manter a confiança da sociedade nas instituições públicas.