Nota | Tributário

Projeto do IR para ricos agita o mundo jurídico com inovações e dúvidas

Essa medida busca alinhar a tributação de investidores estrangeiros com a dos residentes, fechando possíveis brechas fiscais.

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Uma proposta legislativa que mira o bolso dos contribuintes de alta renda tem incendiado o debate no cenário tributário brasileiro: o projeto de lei que visa instituir o IR-PFM, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. A ideia de taxar mensal e anualmente quem fatura acima de R$ 600 mil reacendeu discussões sobre justiça fiscal, complexidade tributária e possíveis questionamentos legais.

A arquitetura do proposto “super-imposto” prevê uma tributação em duas frentes. Mensalmente, um percentual de 10% seria retido na fonte sobre dividendos que ultrapassarem a marca de R$ 50 mil. Anualmente, a mordida do leão seria progressiva para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, podendo alcançar os 10%, enquanto a faixa acima desse montante seria taxada em 10% sobre a totalidade dos ganhos. A proposta acena com a possibilidade de abater tributos já incidentes e aplicar um “fator de redução”, sinalizando uma tentativa de não onerar excessivamente os contribuintes.

Uma das novidades do projeto é a extensão da tributação aos investidores não residentes, que também teriam 10% retidos na fonte sobre seus dividendos, com a mesma possibilidade de compensação ou crédito em caso de retenção superior ao devido. Essa medida busca alinhar a tributação de investidores estrangeiros com a dos residentes, fechando possíveis brechas fiscais.

A proposta inova ao impor obrigações tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, numa espécie de “tributação compartilhada”. Empresas que distribuírem dividendos acima do limite mensal deverão efetuar a retenção na fonte e, crucialmente, fornecer informações detalhadas sobre a “carga efetiva total” dos tributos incidentes sobre seus rendimentos. Esse dado será essencial para que o contribuinte pessoa física possa aplicar o tal “fator de redução” em sua declaração anual, exigindo das empresas, inclusive as não optantes pelo lucro real, um levantamento contábil específico ou um cálculo simplificado baseado no faturamento.

A natureza inédita do IR-PFM, que estabelece uma tributação mínima sobre a renda em contraposição à taxação por fontes específicas, levanta uma série de interrogações no campo jurídico. Especialistas já apontam para possíveis questionamentos sobre a competência da União para instituir certas regras, como a limitação das deduções a doações específicas, o que poderia, em tese, invadir a seara de tributos estaduais. Além disso, persistem dúvidas práticas sobre a sincronização das obrigações entre empresas e contribuintes, bem como o tratamento de eventuais ajustes posteriores nas informações fiscais, cenários que podem gerar litígios e insegurança jurídica.

Nota | Internacional

Embaixada dos EUA adota política anti-diversidade no Brasil

Em sua essência, essa ordem busca desvincular as decisões de contratação de critérios relacionados à diversidade, priorizando o mérito individual como fator determinante.

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A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil causou polêmica ao anunciar uma mudança drástica em sua política de contratações: empresas que ostentam programas de diversidade e inclusão (DEI/DEIA) não serão mais elegíveis para fechar negócios com a representação diplomática americana em Brasília. A informação, divulgada pelo jornal Valor Econômico, revela um alinhamento com diretrizes recentes emanadas de Washington, que visam restringir o apoio a iniciativas voltadas à equidade e inclusão no ambiente corporativo.

A nova orientação da Embaixada americana no Brasil reflete um movimento mais amplo do governo dos Estados Unidos, que está revisando seus contratos e concessões em nível global para garantir a conformidade com ordens executivas da Casa Branca. O foco central dessas diretrizes é a Ordem Executiva 14.173, intitulada “Fim da Discriminação Ilegal e Restauração de Oportunidades Baseadas no Mérito”. Em sua essência, essa ordem busca desvincular as decisões de contratação de critérios relacionados à diversidade, priorizando o mérito individual como fator determinante.

Em comunicado oficial enviado ao jornal, a Embaixada dos EUA confirmou a adequação de seus contratos com empresas locais às novas diretrizes. A representação diplomática esclareceu que contratados e beneficiários estão sendo solicitados a apresentar uma certificação de conformidade com a Ordem Executiva 14.173. Essa medida visa assegurar que os parceiros comerciais da Embaixada estejam alinhados com a nova visão de Washington, que enfatiza a meritocracia em detrimento de políticas de diversidade.

É importante ressaltar que a aplicação dessa ordem executiva possui um escopo delimitado, restringindo-se a empresas americanas com atuação no Brasil ou a empresas brasileiras sob a gestão de executivos americanos ou com quadro de funcionários composto por cidadãos americanos. Essa limitação indica que a nova política de contratações da Embaixada dos EUA não se aplica indistintamente a todas as empresas que operam no mercado brasileiro, mas sim àquelas com laços diretos com os Estados Unidos.

Além da Embaixada em Brasília, os Estados Unidos mantêm uma extensa rede de representações diplomáticas no Brasil, incluindo consulados em Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como uma representação diplomática em Belo Horizonte. A implementação dessa nova política de contratações pela Embaixada na capital federal levanta questionamentos sobre a possibilidade de uma futura extensão dessas diretrizes às demais representações americanas no país, o que poderia ter um impacto ainda maior no cenário empresarial brasileiro e nas iniciativas de diversidade e inclusão.

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Nota | Constitucional

Justiça tranca ação contra suspeita que calou dados à polícia

A suspeita, seguindo orientação de seu defensor, exerceu seu direito constitucional e convencional ao silêncio em sentido amplo, recusando-se a fornecer dados pessoais à autoridade policial durante o interrogatório.

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Uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverberou no mundo jurídico ao conceder Habeas Corpus e determinar o trancamento de uma ação penal contra uma mulher investigada por tráfico de drogas e seu advogado. O motivo? A suspeita, seguindo orientação de seu defensor, exerceu seu direito constitucional e convencional ao silêncio em sentido amplo, recusando-se a fornecer dados pessoais à autoridade policial durante o interrogatório.

O imbróglio teve início quando a investigada, ao ser questionada sobre informações como seu domicílio, optou por não responder, amparada no entendimento de que tais dados poderiam ser utilizados para a produção de provas desfavoráveis a ela. Diante da recusa, o Ministério Público estadual não hesitou em apresentar denúncia, imputando à mulher e ao seu advogado a prática da contravenção penal de “recusar-se a fornecer dados pessoais a uma autoridade, quando solicitados ou exigidos”.

A defesa, contudo, não se quedou inerte e impetrou um Habeas Corpus, alegando que a ação penal configurava um constrangimento ilegal aos direitos dos acusados. Ao analisar a controvérsia, o desembargador Linhares Camargo, relator do caso no TJGO, acolheu os argumentos defensivos de forma categórica. O magistrado fundamentou sua decisão no direito ao silêncio em sua acepção mais ampla, garantido não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

Em seu voto, o desembargador Linhares Camargo enfatizou que o direito de não autoincriminação protege o indivíduo da obrigação de fornecer qualquer informação ao Estado que possa ser utilizada para incriminá-lo posteriormente. Ele ressaltou que a CADH, com status normativo equivalente às emendas constitucionais ou supralegal, reforça essa garantia fundamental. O relator também questionou a real necessidade dos dados solicitados pela polícia, uma vez que o endereço da investigada já constava nos autos do inquérito, inclusive na representação que culminou na decretação de medidas cautelares contra ela.

A decisão do TJGO representa um importante precedente na defesa do direito ao silêncio e do princípio da não autoincriminação, reafirmando que o cidadão não pode ser penalizado por exercer um direito fundamentalmente ligado à sua liberdade e à garantia de um processo justo. O caso demonstra a tensão existente entre o poder investigatório do Estado e as prerrogativas individuais, com a balança da justiça pendendo, neste caso, em favor da proteção dos direitos humanos.

Nota | Constitucional

Dino detona percepção distorcida sobre criminalidade no Rio: “o epicentro não é a favela, é o asfalto”

Dino defendeu que a segurança pública deve ser pautada pela ciência e pelo método, reservando o uso da força legítima do Estado para momentos específicos e com embasamento técnico.

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Em um momento marcante da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que debatia a “ADPF das Favelas” – ação que busca soluções para a violência policial no Rio de Janeiro –, o ministro Flávio Dino proferiu uma contundente declaração que reverberou no plenário, sendo recebida com aplausos. O magistrado confrontou a visão equivocada de que a criminalidade organizada se concentra nas áreas periféricas da cidade, asseverando que seu verdadeiro núcleo de poder e movimentação financeira reside nas regiões mais ricas e urbanizadas, o chamado “asfalto”.

Ao comentar as investigações em curso que visam desmantelar as intrincadas redes de financiamento do crime e a atuação das milícias no estado, Dino expôs as falhas na forma como a opinião pública frequentemente enxerga essa complexa questão. Segundo o ministro, a persistente ideia de que o crime organizado tem como seu principal reduto os bairros populares, os morros e as periferias do Rio de Janeiro não corresponde à realidade dos fatos apurados pelas autoridades competentes.

De acordo com a análise de Dino, é nas áreas nobres e centrais da cidade, representadas pela expressão “asfalto”, que se encontram os verdadeiros centros de decisão e os fluxos financeiros que sustentam as atividades criminosas. Essas regiões, conforme o ministro, concentram tanto a origem dos recursos ilícitos quanto os sofisticados mecanismos de lavagem de dinheiro, essenciais para a perpetuação do poder das organizações criminosas.

O ministro também manifestou seu apoio às investigações que buscam desarticular essas estruturas de poder, enfatizando que o combate eficaz ao crime organizado demanda inteligência estratégica e métodos investigativos apurados, em contraposição a ações policiais desordenadas e sem foco. Dino defendeu que a segurança pública deve ser pautada pela ciência e pelo método, reservando o uso da força legítima do Estado para momentos específicos e com embasamento técnico.

Em outro ponto de sua fala, Dino reforçou a necessidade de uma abordagem multifacetada para a segurança pública, que não se limite à atuação policial, mas que também não a exclua. O ministro defendeu a importância de uma ação coordenada e integrada, envolvendo diversos setores da sociedade e do poder público, para enfrentar de forma efetiva a complexa problemática da criminalidade.

Nota | Penal

Justiça mantém absolvição em caso de relação sexual com adolescente

Para o relator, a decisão não representa um afastamento da jurisprudência consolidada do STJ, mas sim uma análise sensível às particularidades do caso concreto, onde a aplicação automática da norma penal poderia não considerar a realidade subjacente.

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Em uma decisão que reacende o debate sobre a interpretação da lei penal em casos envolvendo adolescentes, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a absolvição de um jovem de 22 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O entendimento predominante entre os ministros foi a impossibilidade de o STJ revisar as provas já analisadas pelas instâncias inferiores, esbarrando na Súmula 7 da Corte.

O caso, que chegou ao STJ após divergências na 6ª Turma, envolveu uma relação sexual consentida entre o acusado e a adolescente, com o conhecimento da família da menor. Essa peculiaridade fática foi central para o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que defendeu a manutenção da absolvição. Para o relator, a decisão não representa um afastamento da jurisprudência consolidada do STJ, mas sim uma análise sensível às particularidades do caso concreto, onde a aplicação automática da norma penal poderia não considerar a realidade subjacente.

Contudo, o ministro Rogério Schietti apresentou um voto-vista divergente, que ganhou a adesão de outros ministros. Schietti argumentou que o debate no STJ não demandava o reexame de provas, pois os elementos essenciais do crime – autoria, dolo e materialidade – estavam incontroversos no acórdão de origem. Para o ministro, a discussão se limitava à correta aplicação da lei aos fatos, e a prática de conjunção carnal com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de sua experiência sexual pregressa.

Schietti expressou preocupação com a decisão da maioria, alertando para o risco de uma subjetividade judicial prejudicial aos interesses de crianças e adolescentes, majoritariamente meninas, vítimas desse tipo de crime. Ele também criticou a tentativa de relativizar a natureza criminosa da conduta com base em costumes locais, classificando essa abordagem como enraizada em uma cultura sexista.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria, que manteve a absolvição do acusado sob o argumento da impossibilidade de revisão probatória no STJ. A decisão final da 3ª Seção, embora baseada em aspectos processuais, certamente alimentará o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes em casos de relações sexuais envolvendo menores de 14 anos e a interpretação da lei penal diante de contextos fáticos complexos.

Nota | Constitucional

Gilmar Mendes blinda medidas antigreve na perícia médica

O relator enfatizou que o direito de greve, embora constitucionalmente assegurado, não possui caráter absoluto e não pode ser exercido de maneira irrestrita a ponto de comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais e penalizar a parcela mais vulnerável da população.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou as investidas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que implementaram estratégias para assegurar a continuidade da perícia médica federal durante a recente greve da categoria. O magistrado entendeu que as ações administrativas adotadas pelo STJ não confrontaram entendimentos anteriores do STF sobre o exercício do direito de greve no setor público.

A celeuma teve como pano de fundo a paralisação dos Peritos Médicos Federais, deflagrada em agosto de 2024, que ocasionou um novo colapso nos serviços de perícia, com o cancelamento de expressivo número de agendamentos e relatos de condutas que prejudicavam a prestação do serviço à população. Diante desse cenário crítico, o STJ adotou medidas para mitigar os impactos da greve e garantir o atendimento aos segurados que dependem da perícia para a obtenção de benefícios previdenciários essenciais.

Em sua análise, o ministro Gilmar Mendes não poupou críticas à postura da entidade sindical, classificando a conduta como “inaceitável, abusiva, antiética e imoral”. O relator enfatizou que o direito de greve, embora constitucionalmente assegurado, não possui caráter absoluto e não pode ser exercido de maneira irrestrita a ponto de comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais e penalizar a parcela mais vulnerável da população.

Mendes salientou que o Estado possui o dever de implementar mecanismos eficazes para minimizar os efeitos de greves em serviços essenciais, protegendo aqueles que dependem desses serviços para sua subsistência e dignidade. Nesse sentido, considerou que a atuação do STJ, ao priorizar o interesse público e a necessidade de manter o funcionamento da perícia médica, se mostrou legítima e alinhada com a jurisprudência do STF.

O ministro também reforçou a legalidade do corte de vencimentos dos servidores que aderiram à greve e afastou a alegação de lockout por parte da Administração Pública ao adotar medidas para minimizar os efeitos da paralisação. Diante desses fundamentos, Gilmar Mendes negou seguimento às reclamações da ANMP e determinou o envio de cópia de sua decisão ao STJ e à Procuradoria-Geral da República.

Nota | Consumidor

Azul sofre grande prejuízo por falha aérea que silenciou Margareth Menezes no Galo

A declaração de contingência emitida pela própria Azul confirmou o substancial atraso, inviabilizando a chegada da artista antes do horário previsto para o início de sua performance.

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A Justiça pernambucana responsabilizou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas por um grave contratempo logístico que culminou na ausência da renomada cantora Margareth Menezes em uma aguardada apresentação no tradicional desfile do Galo da Madrugada. A decisão judicial impôs à empresa o pagamento de uma significativa indenização, totalizando R$ 59 mil, em favor da produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda., pelos danos materiais e morais decorrentes do imprevisto.

O veredito, unânime entre os membros da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), considerou a falha na prestação de serviços da Azul como o fator determinante para a impossibilidade da artista cumprir seu compromisso contratual. A análise do caso, sob a relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, aplicou as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a condenação.

As evidências apresentadas demonstraram que o voo AZUL 2979, crucial para o deslocamento de Margareth Menezes de Salvador para Recife, sofreu um atraso superior a quatro horas. A justificativa da companhia, centrada em uma necessidade de manutenção emergencial na aeronave, não foi acompanhada de soluções alternativas para garantir o transporte da cantora a tempo para o evento. A declaração de contingência emitida pela própria Azul confirmou o substancial atraso, inviabilizando a chegada da artista antes do horário previsto para o início de sua performance.

A ausência de Margareth Menezes no palco do Galo da Madrugada gerou um impacto financeiro direto na produtora SAME Promoções, que se viu obrigada a restituir o valor de R$ 52.500,00 pago pela apresentação cancelada. A decisão da instância revisora reformou a sentença inicial, que havia negado o pedido de indenização, reconhecendo a procedência tanto dos danos materiais quanto, em grau parcial, dos danos morais pleiteados pela produtora.

A condenação imposta à Azul serve como um alerta para as companhias aéreas sobre a importância da eficiência e da responsabilidade na prestação de seus serviços, especialmente em eventos de grande magnitude onde o cumprimento de horários é fator crítico. A decisão judicial ressalta a necessidade de as empresas aéreas adotarem medidas preventivas e corretivas eficazes para evitar falhas que possam acarretar prejuízos significativos para seus clientes.

Nota | Civil

STJ mantém multa de R$ 86 milhões à Vale por responsabilidade na tragédia em Brumadinho

A Vale, por sua vez, contestou a decisão, argumentando a ausência de atos de corrupção típicos, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13).

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quinta-feira (03/04), a multa administrativa de R$ 86 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU), em decorrência de condutas relacionadas ao rompimento da barragem B1 em Brumadinho/MG. A decisão, proferida em julgamento de mandado de segurança impetrado pela mineradora, reforça a responsabilização da empresa pela tragédia que vitimou 272 pessoas.

A CGU fundamentou a multa na alegação de que a Vale dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração (SIG-BM), comprometendo a atuação preventiva do órgão e contribuindo para o desastre. A Vale, por sua vez, contestou a decisão, argumentando a ausência de atos de corrupção típicos, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13).

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, rejeitou os argumentos da Vale, esclarecendo que a Lei Anticorrupção não se restringe a casos de corrupção em sentido estrito, abrangendo qualquer conduta que atente contra a Administração Pública. A ministra destacou que a Vale inseriu dados inverídicos e incompletos no SIG-BM, impedindo a ANM de exercer sua função fiscalizatória e, consequentemente, de evitar ou minimizar as consequências do rompimento da barragem.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ mantém a multa aplicada pela CGU, reforçando a importância da Lei Anticorrupção na responsabilização de empresas por atos que prejudicam a Administração Pública e contribuem para tragédias como a de Brumadinho.

Nota | Civil

Studio Ghibli sob ameaça? Inteligência Artificial e o fim da arte autoral

No entanto, especialistas alertam que a regulamentação precisa encontrar um equilíbrio entre a proteção dos criadores e a inovação tecnológica, evitando travar o desenvolvimento de novas ferramentas digitais.

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O avanço da inteligência artificial na criação artística tem provocado debates acalorados sobre direitos autorais e a proteção do estilo dos artistas. O mais recente episódio dessa polêmica envolve o renomado Studio Ghibli, cuja estética única foi replicada por IA em imagens que viralizaram nas redes sociais. O chamado “efeito Ghibli” levantou um questionamento fundamental: a tecnologia pode copiar livremente a identidade visual de um artista ou estúdio sem autorização?

Especialistas em propriedade intelectual alertam para um impasse jurídico. A legislação vigente protege obras específicas, mas não estabelece regras claras sobre a apropriação de estilos. No Brasil, decisões judiciais anteriores afirmam que métodos e técnicas artísticas não são passíveis de proteção autoral. No entanto, quando um estilo é tão marcante que se torna parte da identidade de um artista ou estúdio, a fronteira entre inspiração e violação de direitos se torna cada vez mais nebulosa.

A questão ganha ainda mais urgência com a forma como essas inteligências artificiais são treinadas. Para que uma IA possa reproduzir fielmente um traço como o do Studio Ghibli, é necessário que ela tenha sido alimentada com um vasto banco de dados de obras do estúdio, muitas vezes sem permissão. Isso levanta preocupações sobre o uso não autorizado de material protegido, um problema que já gerou ações judiciais em países como os Estados Unidos, onde artistas contestam o uso de suas criações para treinar sistemas de IA.

Enquanto isso, o Congresso brasileiro discute o Projeto de Lei 2.338/23, que busca regulamentar o uso de obras protegidas em treinamentos de inteligência artificial. A proposta exige transparência sobre o uso de conteúdos autorais e prevê compensação financeira para os artistas. No entanto, especialistas alertam que a regulamentação precisa encontrar um equilíbrio entre a proteção dos criadores e a inovação tecnológica, evitando travar o desenvolvimento de novas ferramentas digitais.

O futuro da arte e da criatividade humana pode estar em jogo. Se a apropriação de estilos artísticos por IA não for regulada, qualquer artista ou estúdio pode ver sua identidade visual replicada e explorada sem consentimento. O caso do Studio Ghibli é apenas um exemplo de um dilema que promete transformar a indústria criativa nos próximos anos. A grande questão é: a legislação conseguirá acompanhar a revolução tecnológica antes que seja tarde demais?

Nota | Eleitoral

STF suspende ações sobre dupla punição por crime eleitoral e improbidade

O caso concreto envolve um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012, o que levantou o debate sobre a autonomia das instâncias cível e criminal.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite e do prazo de prescrição de todas as ações no país que discutem a possibilidade de dupla punição por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida em 3 de abril, busca uniformizar o entendimento sobre o tema, que possui grande relevância para o cenário jurídico e político brasileiro.

A medida foi tomada no âmbito de um processo que discute a competência para julgar ações de improbidade administrativa decorrentes de atos que também configuram crimes eleitorais. O caso concreto envolve um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012, o que levantou o debate sobre a autonomia das instâncias cível e criminal.

A decisão de Moraes visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, enquanto o STF define qual a Justiça competente para julgar tais ações e se é cabível a dupla punição. A suspensão abrange todas as ações em curso no país que tratam do tema, até que o STF conclua o julgamento do caso.