
🧰 O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN)?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico único e seguro, centralizando todas as comunicações processuais oriundas dos tribunais. A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.
📌 O que muda na prática?
- Uniformização: Todos os tribunais do país devem estar integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao DJEN até 15 de maio de 2025.
- Centralização: As comunicações processuais serão concentradas em plataformas digitais, eliminando o uso de meios físicos.
- Eficiência: A digitalização visa agilizar os processos judiciais e garantir maior segurança jurídica.
Passo a passo: como funcionará a contagem de prazos a partir de 16/05
1. Citações eletrônicas
- Com confirmação de leitura: O prazo processual começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura pelo destinatário.
- Sem confirmação de leitura:
- Pessoas jurídicas de direito público: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
- Pessoas jurídicas de direito privado: O prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
2. Intimações e outras comunicações processuais
- Com confirmação de leitura: O prazo começa a contar na data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo inicia no próximo dia útil.
- Sem confirmação de leitura: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
3. Publicações no DJEN
- O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema.