
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quinta-feira (03/04), a multa administrativa de R$ 86 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU), em decorrência de condutas relacionadas ao rompimento da barragem B1 em Brumadinho/MG. A decisão, proferida em julgamento de mandado de segurança impetrado pela mineradora, reforça a responsabilização da empresa pela tragédia que vitimou 272 pessoas.
A CGU fundamentou a multa na alegação de que a Vale dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração (SIG-BM), comprometendo a atuação preventiva do órgão e contribuindo para o desastre. A Vale, por sua vez, contestou a decisão, argumentando a ausência de atos de corrupção típicos, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13).
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, rejeitou os argumentos da Vale, esclarecendo que a Lei Anticorrupção não se restringe a casos de corrupção em sentido estrito, abrangendo qualquer conduta que atente contra a Administração Pública. A ministra destacou que a Vale inseriu dados inverídicos e incompletos no SIG-BM, impedindo a ANM de exercer sua função fiscalizatória e, consequentemente, de evitar ou minimizar as consequências do rompimento da barragem.
A decisão unânime da 1ª Seção do STJ mantém a multa aplicada pela CGU, reforçando a importância da Lei Anticorrupção na responsabilização de empresas por atos que prejudicam a Administração Pública e contribuem para tragédias como a de Brumadinho.