Nota | Civil

STJ mantém multa de R$ 86 milhões à Vale por responsabilidade na tragédia em Brumadinho

A Vale, por sua vez, contestou a decisão, argumentando a ausência de atos de corrupção típicos, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13).

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quinta-feira (03/04), a multa administrativa de R$ 86 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU), em decorrência de condutas relacionadas ao rompimento da barragem B1 em Brumadinho/MG. A decisão, proferida em julgamento de mandado de segurança impetrado pela mineradora, reforça a responsabilização da empresa pela tragédia que vitimou 272 pessoas.

A CGU fundamentou a multa na alegação de que a Vale dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração (SIG-BM), comprometendo a atuação preventiva do órgão e contribuindo para o desastre. A Vale, por sua vez, contestou a decisão, argumentando a ausência de atos de corrupção típicos, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13).

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, rejeitou os argumentos da Vale, esclarecendo que a Lei Anticorrupção não se restringe a casos de corrupção em sentido estrito, abrangendo qualquer conduta que atente contra a Administração Pública. A ministra destacou que a Vale inseriu dados inverídicos e incompletos no SIG-BM, impedindo a ANM de exercer sua função fiscalizatória e, consequentemente, de evitar ou minimizar as consequências do rompimento da barragem.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ mantém a multa aplicada pela CGU, reforçando a importância da Lei Anticorrupção na responsabilização de empresas por atos que prejudicam a Administração Pública e contribuem para tragédias como a de Brumadinho.

Nota | Civil

Studio Ghibli sob ameaça? Inteligência Artificial e o fim da arte autoral

No entanto, especialistas alertam que a regulamentação precisa encontrar um equilíbrio entre a proteção dos criadores e a inovação tecnológica, evitando travar o desenvolvimento de novas ferramentas digitais.

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O avanço da inteligência artificial na criação artística tem provocado debates acalorados sobre direitos autorais e a proteção do estilo dos artistas. O mais recente episódio dessa polêmica envolve o renomado Studio Ghibli, cuja estética única foi replicada por IA em imagens que viralizaram nas redes sociais. O chamado “efeito Ghibli” levantou um questionamento fundamental: a tecnologia pode copiar livremente a identidade visual de um artista ou estúdio sem autorização?

Especialistas em propriedade intelectual alertam para um impasse jurídico. A legislação vigente protege obras específicas, mas não estabelece regras claras sobre a apropriação de estilos. No Brasil, decisões judiciais anteriores afirmam que métodos e técnicas artísticas não são passíveis de proteção autoral. No entanto, quando um estilo é tão marcante que se torna parte da identidade de um artista ou estúdio, a fronteira entre inspiração e violação de direitos se torna cada vez mais nebulosa.

A questão ganha ainda mais urgência com a forma como essas inteligências artificiais são treinadas. Para que uma IA possa reproduzir fielmente um traço como o do Studio Ghibli, é necessário que ela tenha sido alimentada com um vasto banco de dados de obras do estúdio, muitas vezes sem permissão. Isso levanta preocupações sobre o uso não autorizado de material protegido, um problema que já gerou ações judiciais em países como os Estados Unidos, onde artistas contestam o uso de suas criações para treinar sistemas de IA.

Enquanto isso, o Congresso brasileiro discute o Projeto de Lei 2.338/23, que busca regulamentar o uso de obras protegidas em treinamentos de inteligência artificial. A proposta exige transparência sobre o uso de conteúdos autorais e prevê compensação financeira para os artistas. No entanto, especialistas alertam que a regulamentação precisa encontrar um equilíbrio entre a proteção dos criadores e a inovação tecnológica, evitando travar o desenvolvimento de novas ferramentas digitais.

O futuro da arte e da criatividade humana pode estar em jogo. Se a apropriação de estilos artísticos por IA não for regulada, qualquer artista ou estúdio pode ver sua identidade visual replicada e explorada sem consentimento. O caso do Studio Ghibli é apenas um exemplo de um dilema que promete transformar a indústria criativa nos próximos anos. A grande questão é: a legislação conseguirá acompanhar a revolução tecnológica antes que seja tarde demais?

Nota | Eleitoral

STF suspende ações sobre dupla punição por crime eleitoral e improbidade

O caso concreto envolve um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012, o que levantou o debate sobre a autonomia das instâncias cível e criminal.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite e do prazo de prescrição de todas as ações no país que discutem a possibilidade de dupla punição por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida em 3 de abril, busca uniformizar o entendimento sobre o tema, que possui grande relevância para o cenário jurídico e político brasileiro.

A medida foi tomada no âmbito de um processo que discute a competência para julgar ações de improbidade administrativa decorrentes de atos que também configuram crimes eleitorais. O caso concreto envolve um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012, o que levantou o debate sobre a autonomia das instâncias cível e criminal.

A decisão de Moraes visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, enquanto o STF define qual a Justiça competente para julgar tais ações e se é cabível a dupla punição. A suspensão abrange todas as ações em curso no país que tratam do tema, até que o STF conclua o julgamento do caso.

Nota | Civil

OAB aciona PF contra o “Golpe do Falso Advogado”

O golpe, que atinge principalmente pessoas que aguardam pagamentos judiciais, como precatórios e RPVs, tem se espalhado por todo o território nacional.

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em um movimento decisivo, solicitou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a intervenção da Polícia Federal (PF) para investigar um esquema de fraudes eletrônicas que tem se alastrado pelo país: o “golpe do falso advogado”. A ação, impulsionada pela crescente sofisticação dos crimes, busca proteger cidadãos e restaurar a confiança no sistema de justiça.

A solicitação, fruto de uma deliberação unânime do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, destaca a gravidade da situação. Criminosos, utilizando informações públicas e sistemas informatizados, se passam por advogados ou servidores do Judiciário, induzindo vítimas a transferências bancárias indevidas. O golpe, que atinge principalmente pessoas que aguardam pagamentos judiciais, como precatórios e RPVs, tem se espalhado por todo o território nacional.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, enfatizou a necessidade da investigação pela PF, dada a natureza interestadual e cibernética dos crimes. “A federalização da investigação se justifica não apenas pelo meio utilizado – a internet -, mas pelo alcance territorial dos golpes, que ultrapassam as jurisdições estaduais e comprometem a segurança jurídica dos credores”, afirmou.

A OAB também ressaltou que os prejuízos vão além do aspecto financeiro, afetando a credibilidade da advocacia e da Justiça. A entidade se comprometeu a colaborar com as investigações, fornecendo informações relevantes para a identificação e responsabilização dos criminosos.

Como parte de um plano estratégico para combater os golpes, a OAB divulgou a “Carta de Manaus”, que estabelece medidas como a unificação e federalização das ações, a criação de campanhas de prevenção a fraudes digitais e a avaliação da viabilidade de ajuizar uma Ação Civil Pública contra os golpistas.

Nota | Constitucional

STF retoma julgamento da “ADPF das favelas” contra a letalidade policial

Em 2020, o ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou a suspensão das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, salvo em casos excepcionais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (03/04), o julgamento da “ADPF das Favelas”, ação que discute a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. A análise, que havia sido suspensa em fevereiro, volta à pauta com o objetivo de definir medidas para reduzir a violência policial nas comunidades cariocas.

A ação, proposta em 2019 pelo PSB, questiona a política de segurança pública do estado, argumentando que ela estimula o conflito armado e expõe os moradores das favelas a graves violações de direitos. Em 2020, o ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou a suspensão das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, salvo em casos excepcionais.

Ao longo dos anos, o STF proferiu diversas decisões buscando reduzir a letalidade policial, incluindo a exigência de um plano estadual para tal fim, a criação de um observatório judicial e a priorização de investigações de incidentes com vítimas crianças e adolescentes. Em 2022, o tribunal determinou a instalação de câmeras em fardas e viaturas policiais, e em 2023, estabeleceu diretrizes para o uso da força e para o cumprimento de mandados judiciais.

Na última sessão, o ministro Fachin reconheceu avanços na redução da letalidade policial, mas apontou a persistência de um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública do Rio. Ele propôs a homologação parcial do plano estadual e novas medidas para fortalecer o monitoramento e a transparência das operações policiais.

Nota | Civil

“Até que a morte os separe”: EUA aprovam ‘casamento eterno’ com raízes cristãs

A separação, nesse contexto, limita-se à coabitação, não dissolvendo o matrimônio.

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Sob a égide da ideologia cristã, três estados republicanos dos Estados Unidos (Louisiana, Arkansas e Arizona) sancionaram leis que instituíram o “casamento contratual” (covenant marriage), um modelo matrimonial com regras distintas do matrimônio tradicional. O contrato, legalmente vinculante, estabelece que a união entre homem e mulher perdura até a morte, tornando o divórcio uma medida extrema.

O divórcio, embora possível, exige a comprovação de circunstâncias extremas, como adultério, abuso ou abandono, e impede um novo casamento, mantendo o vínculo legal. A separação, nesse contexto, limita-se à coabitação, não dissolvendo o matrimônio.

A lei elimina modalidades de divórcio tradicionais, como o “divórcio sem culpa” e o “divórcio consensual”, e exclui proteções legais, como a pensão alimentícia. Além disso, exige “aconselhamento pré-matrimonial” para os “casais de fé”, reforçando a ideia de um casamento indissolúvel.

Especialistas em direito de família apontam a lei como reflexo do nacionalismo cristão e da influência eclesiástica na legislação. A figura do presidente da Câmara dos Deputados, Mike Johnson, defensor da supremacia bíblica, ilustra a adesão a esse modelo.

A lei gera preocupações sobre o impacto em vítimas de violência doméstica e relacionamentos abusivos, que podem encontrar dificuldades em romper o vínculo. Além disso, a necessidade de provar “culpa” em divórcios pode sobrecarregar o sistema judiciário.

Nota | Constitucional

STJ decidirá se agentes públicos podem ser processados diretamente por tortura militar

A decisão da Corte Especial do STJ terá um impacto significativo na forma como o Judiciário lida com ações de reparação de danos contra agentes públicos, especialmente em casos de violações de direitos humanos. O julgamento definirá se as vítimas e seus familiares podem buscar reparação diretamente dos agentes responsáveis por atos ilícitos, ou se devem direcionar suas ações contra o Estado.

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A Corte Especial do STJ se prepara para um julgamento de grande relevância, que definirá se é possível ajuizar ações de reparação de danos diretamente contra agentes públicos que atuaram fora de suas atribuições. A discussão ganha destaque no caso do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais torturadores da ditadura militar no Brasil.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu embargos de divergência no processo em que a 4ª Turma do STJ negou a ação ajuizada pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que desapareceu após ser preso em 1971. A 4ª Turma, baseando-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que ações por danos causados por agentes públicos devem ser ajuizadas contra o Estado, e não diretamente contra o agente.

A defesa dos familiares de Merlino argumenta que a decisão da 4ª Turma diverge de um acórdão da 2ª Turma, que em 2020 considerou imprescritíveis as ações civis por atos de perseguição política e tortura na ditadura. Além disso, citam um caso da própria 4ª Turma, que permitiu uma ação de reparação de danos de Luiz Inácio Lula da Silva contra Deltan Dallagnol, por entender que a atuação do ex-procurador extrapolou os limites de seu cargo.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de ingresso como amici curiae de diversas entidades de direitos humanos, argumentando que a Corte Especial analisará apenas a questão jurídica em debate.

A decisão da Corte Especial do STJ terá um impacto significativo na forma como o Judiciário lida com ações de reparação de danos contra agentes públicos, especialmente em casos de violações de direitos humanos. O julgamento definirá se as vítimas e seus familiares podem buscar reparação diretamente dos agentes responsáveis por atos ilícitos, ou se devem direcionar suas ações contra o Estado.

Nota | Penal

Defesa contesta legalidade da prisão da vereadora Tatiana Medeiros

Segundo a defesa, a medida seria ilegal por não atender aos requisitos necessários para sua decretação.

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Os advogados da vereadora de Teresina Tatiana Medeiros, Delano Sousa e Édson Araújo, alegam que não tiveram acesso aos autos do processo investigativo que resultou na prisão da parlamentar na manhã desta quinta-feira (03/04), no bairro Jóquei, zona Leste de Teresina. Segundo a defesa, a medida seria ilegal por não atender aos requisitos necessários para sua decretação.

A equipe jurídica da vereadora informou que só se pronunciará sobre o caso após análise do processo da Polícia Federal. Segundo o advogado Delano Sousa, até o momento, a defesa não teve acesso integral aos autos, o que impede uma avaliação detalhada sobre a legalidade da prisão. Já o advogado eleitoral Édson Araújo destacou que, anteriormente, os elementos contidos no processo não indicavam a possibilidade de uma prisão preventiva.

A prisão de Tatiana Medeiros ocorreu durante uma operação da Polícia Federal que investiga suspeitas de crimes eleitorais, incluindo a compra de votos com recursos oriundos de facções criminosas, além de um possível vínculo da parlamentar com essas organizações.

Nota | Geral

Defensoria Pública participa de exposição em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo

A exposição buscou demonstrar que o autismo não é uma limitação, mas sim uma maneira singular de perceber e interagir com o mundo.

Foto: Reprodução/ DPE-PI.

A diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Esdepi), Sheila de Andrade Ferreira, representou a Defensoria Pública Geral do Piauí na exposição promovida pela Associação de Amigos dos Autistas do Piauí (AMA) nesta quarta-feira (02/04). O evento, realizado em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, destacou o trabalho das artistas Ana Cândida e Germana Queiroz, evidenciando a importância da inclusão e da valorização da diversidade.

A iniciativa reforçou a necessidade de ampliar o respeito e a compreensão sobre o espectro autista, promovendo a arte como um meio de expressão e reconhecimento social. A exposição buscou demonstrar que o autismo não é uma limitação, mas sim uma maneira singular de perceber e interagir com o mundo.

Como parte das atividades programadas, foi anunciado o lançamento do fotolivro das artistas no dia 30 deste mês, às 9h, no auditório Esperança Garcia, localizado no edifício-sede da Defensoria Pública, em Teresina. O evento contará com a participação de representantes da AMA e outras instituições, reforçando o compromisso da Defensoria Pública com a inclusão e a garantia de direitos das pessoas autistas.



Fonte: DPE-PI.

Nota | Administrativo

TCE-PI e SEMA promovem capacitação sobre a Nova Lei de Licitações

Os temas abordados incluem a aplicação prática da Nova Lei de Licitações, critérios de julgamento e disputa de lances, formalização das hipóteses de dispensa de licitação, além da execução e fiscalização dos contratos.

Foto: Reprodução/ TCE-PI.

Teve início na manhã desta terça-feira (02/04), na Escola de Gestão e Controle Conselheiro Alcides Nunes, o curso “Desafios práticos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021”, voltado para servidores públicos e profissionais da área. A capacitação é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Teresina (SEMA), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que sedia o evento.

Na solenidade de abertura, estiveram presentes o presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, o vice-prefeito e secretário de Governo, Jeová Alencar, e o secretário da SEMA, Marcos Elvas, além de diversas autoridades municipais. O encontro reforçou a importância da qualificação dos gestores públicos para assegurar uma administração eficiente e alinhada às exigências legais.

O presidente do TCE-PI destacou que a capacitação contínua é essencial para uma gestão pública eficaz, ressaltando que o planejamento deve anteceder a posse dos gestores. Durante sua fala, reafirmou o compromisso do Tribunal em qualificar servidores, gestores e a sociedade para fortalecer a fiscalização e a transparência na administração pública. Como incentivo ao aprendizado, doou exemplares do livro “Controle de Políticas Públicas – A Experiência do Tribunal de Contas do Piauí”, de sua autoria, para serem sorteados entre os participantes.

A programação do curso se estende até o dia 4 de abril, contando com a participação dos professores Rodrigo Vissotto Junkes e Márcia Fernandes Bezerra. Os temas abordados incluem a aplicação prática da Nova Lei de Licitações, critérios de julgamento e disputa de lances, formalização das hipóteses de dispensa de licitação, além da execução e fiscalização dos contratos.

O evento reforça o papel do TCE-PI como órgão orientador da administração pública, promovendo o aprimoramento dos gestores e contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente.



Fonte: TCE-PI.