A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem condenado a 8 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas, com base no entendimento de que, sem a apreensão do entorpecente, não há materialidade suficiente para configurar o crime, mesmo diante de publicações nas redes sociais que …
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem condenado a 8 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas, com base no entendimento de que, sem a apreensão do entorpecente, não há materialidade suficiente para configurar o crime, mesmo diante de publicações nas redes sociais que indicariam a comercialização do material ilícito.
O réu havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006, sob o argumento de que a exposição à venda de drogas, ainda que sem apreensão física, seria suficiente para configurar o delito. A condenação se baseou em prints de redes sociais, nas quais o homem oferecia drogas para venda, além de áudios e um caderno com anotações compatíveis com a prática do tráfico.
Contudo, ao analisar o Habeas Corpus impetrado pela defesa, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que a jurisprudência consolidada do STJ exige a efetiva apreensão do entorpecente como prova indispensável da materialidade do crime de tráfico. Mesmo diante de elementos investigativos como confissão do réu e evidências digitais, o relator destacou que a ausência da droga inviabiliza a confirmação da infração penal.
“Não houve apreensão de entorpecentes, impondo-se a absolvição”, afirmou o ministro, enfatizando que, embora a investigação tenha sido robusta, a prova concreta do material ilícito é imprescindível. A Turma acompanhou o voto do relator de forma unânime, concedendo o habeas corpus e absolvendo o acusado.
A decisão, proferida no julgamento do HC 977.266, reafirma a necessidade da apreensão do objeto material do crime em ações penais por tráfico de drogas, ainda que haja fortes indícios ou confissão. Para o STJ, a falta de materialidade concreta compromete a validade da condenação.
Segundo relatos e provas reunidas no processo, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão corretamente no jazigo e, diante da dificuldade, passou a golpear a sepultura com ferramentas como marreta e serrote, tudo isso diante dos presentes e sem autorização prévia da família.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de uma funerária de São Bento do Sul ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um viúvo. A indenização foi fixada após uma cena constrangedora durante o sepultamento da esposa do autor, interrompido de forma abrupta e desrespeitosa por funcionários da empresa. Internado por complicações da Covid-19, o viúvo não pôde comparecer ao velório e contratou os serviços funerários para conduzir o sepultamento que acabou marcado por falhas graves.
Segundo relatos e provas reunidas no processo, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão corretamente no jazigo e, diante da dificuldade, passou a golpear a sepultura com ferramentas como marreta e serrote, tudo isso diante dos presentes e sem autorização prévia da família. A cena causou indignação e revolta entre os familiares e amigos, que presenciaram a cerimônia ser interrompida de forma constrangedora.
A relatora do caso, juíza Brigitte Remor de Souza May, destacou que a atuação da empresa configurou ato ilícito e ofensivo à dignidade dos enlutados. Para a magistrada, as provas orais foram suficientes para demonstrar a má prestação dos serviços. Diante disso, a sentença de primeira instância foi integralmente mantida, consolidando a obrigação da funerária em indenizar o viúvo pela conduta considerada desrespeitosa e inadequada.
O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que a reparação por dano moral tem uma função compensatória e punitiva, devendo refletir a gravidade da conduta discriminatória.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu a ocorrência de discriminação racial contra um trabalhador haitiano empregado por uma rede de supermercados, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O colegiado também assegurou ao trabalhador outros direitos, como o pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função e ressarcimento de descontos indevidos, fixando o valor provisório da condenação em R$ 39 mil.
Durante o julgamento, foi considerada essencial a prova testemunhal apresentada por uma ex-colega de trabalho, também haitiana, que confirmou o tratamento discriminatório. Ela relatou que os funcionários do Haiti eram constantemente encarregados das tarefas mais pesadas e tratados de maneira inferior pelos supervisores, especificamente por conta de sua cor e nacionalidade. A testemunha chegou a deixar o emprego devido à hostilidade do ambiente.
Na sentença de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), o pedido de indenização por danos morais havia sido negado. No entanto, ao recorrer ao TRT, o trabalhador teve seu pleito acolhido. O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que a reparação por dano moral tem uma função compensatória e punitiva, devendo refletir a gravidade da conduta discriminatória.
Para o magistrado, a prova foi inequívoca: “A testemunha confirmou que o trabalho dos haitianos era mais pesado e que havia discriminação racial, explicando que o tratamento era muito complicado e o trabalho era pior.” Diante disso, o valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional ao dano sofrido, considerando-se a condição das partes e a extensão da ofensa.
A decisão reforça a importância da responsabilização de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e destaca o dever das empresas de promover um ambiente respeitoso e igualitário para todos os trabalhadores, independentemente de sua origem ou raça.
Durante participação em um podcast, João Neto confessou que, quando era policial militar na Bahia, costumava andar com um “kit flagrante” composto por drogas, balança de precisão e dinheiro trocado para incriminar pessoas deliberadamente.
O advogado criminalista João Neto, de 47 anos, foi preso na última segunda-feira (14/04), em Maceió (AL), após agredir violentamente uma jovem de 25 anos dentro de seu apartamento. Câmeras de segurança registraram o momento em que a vítima, ensanguentada, tenta sair do local enquanto é encurralada e esganada pelo agressor. A Polícia Militar foi acionada por testemunhas que ouviram gritos e pedidos de socorro. João não foi encontrado no imóvel, mas foi localizado pouco depois circulando de moto nas imediações do hospital onde a vítima recebia atendimento.
A prisão ocorre dias após João Neto ganhar destaque nas redes sociais por declarações polêmicas e misóginas. Em um vídeo que viralizou, o advogado chegou a justificar agressões contra mulheres em determinadas situações, afirmando que, se uma mulher “bate primeiro”, merece apanhar de volta. Com mais de dois milhões de seguidores, suas falas costumavam causar revolta e indignação pública.
Além das declarações recentes, outro conteúdo voltou a circular e gerou ainda mais repúdio. Durante participação em um podcast, João Neto confessou que, quando era policial militar na Bahia, costumava andar com um “kit flagrante” composto por drogas, balança de precisão e dinheiro trocado para incriminar pessoas deliberadamente. “Na minha época, eu tinha um kit flagrante. Já era”, disse ele, sem qualquer constrangimento.
Diante da gravidade dos fatos, o advogado foi levado à Central de Flagrantes e deve responder por violência doméstica e lesão corporal com base na Lei Maria da Penha. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou sobre o caso. A prisão de João Neto reacende o debate sobre abuso de autoridade, machismo e a responsabilidade de influenciadores com grande alcance nas redes sociais.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal está diante de uma oportunidade crucial para pacificar o entendimento da Corte sobre a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos por órgãos como o Coaf e a Receita Federal quando solicitados por autoridades investigativas, como a polícia judiciária e o Ministério Público. A análise ocorre nos julgamentos do Habeas Corpus 249.246 e da Reclamação Constitucional 74.362, ambos relatados pelo ministro Edson Fachin. O debate foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A questão gira em torno da validade de relatórios financeiros feitos “por encomenda”, ou seja, quando são requeridos formalmente por autoridades durante fases iniciais de investigação. Em decisões anteriores, o Plenário do STF já confirmou, desde 2019, que o compartilhamento espontâneo dessas informações é constitucional, desde que não demande autorização judicial. A divergência atual surge quando a iniciativa parte das autoridades investigativas, o que tem dividido o entendimento entre as turmas da Corte.
Enquanto a 1ª Turma do Supremo valida o uso desses relatórios, mesmo quando solicitados, sem necessidade de autorização judicial prévia, a 2ª Turma tem seguido linha mais restritiva, exigindo controle judicial para sua produção. Nos dois casos em análise, Fachin se alinha à interpretação mais ampla adotada pela 1ª Turma, sugerindo uma possível guinada no posicionamento da 2ª Turma.
O caso concreto envolve um empresário investigado por apropriação indevida de recursos. A Polícia Federal, em fase preliminar de investigação (VPI), solicitou informações financeiras diretamente à Receita Federal. O STJ inicialmente validou o procedimento, mas voltou atrás em embargos de declaração, ao entender que o VPI não configura inquérito formal. A decisão foi contestada tanto pela defesa, por meio de habeas corpus, quanto pela PGR, que recorreu ao STF por meio de reclamação constitucional.
Fachin, em decisões monocráticas, deu razão à PGR, citando precedentes como as Reclamações 70.191 e 61.944, em que a 1ª Turma do STF considerou legítimos relatórios feitos por solicitação. Com a suspensão do julgamento, a Corte volta os olhos à necessidade de unificar a jurisprudência para trazer previsibilidade à atuação de órgãos de investigação.
Outro indício de mudança na posição da 2ª Turma foi a decisão de Toffoli na Reclamação 74.306, em que ele cassou decisão do STJ que havia invalidado o uso de dados financeiros obtidos pela PF em uma investigação preliminar. Na ocasião, Toffoli entendeu que o pedido atendeu aos parâmetros estabelecidos em 2019 pelo STF para o compartilhamento de dados sigilosos.
O histórico de decisões da 2ª Turma revela resistência ao uso de relatórios por encomenda, como ocorreu no caso do senador Flávio Bolsonaro em 2021, quando a Turma considerou ilegais os RIFs solicitados pelo MP do Rio ao Coaf. Entretanto, a própria produção desses relatórios segue em crescimento: apenas em 2024, o Coaf elaborou 18.762 RIFs — média de 51 por dia — e o número de pedidos cresceu 1.300% na última década.
A indefinição atual afeta diretamente o trabalho da Justiça criminal e dos tribunais superiores. No STJ, por exemplo, as turmas penais mantêm entendimentos divergentes. A 5ª Turma reconhece a validade dos relatórios se houver inquérito instaurado, enquanto a 6ª Turma tende a considerá-los ilícitos. A 3ª Seção da Corte já afetou um recurso repetitivo sobre o tema, mas a palavra final deve vir do STF.
Caso a 2ª Turma do Supremo acompanhe Fachin, pode-se consolidar o entendimento de que o uso de relatórios por encomenda não exige autorização judicial, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e garantidos os direitos dos investigados. Essa definição trará maior segurança jurídica e poderá alterar profundamente o modo como os órgãos de inteligência e investigação atuam em casos de crimes financeiros.
A juíza determinou que Deolane Bezerra pagasse R$ 19 mil por danos materiais à associação, correspondente ao valor investido na reinstalação do sistema de segurança no muro interno danificado.
A influenciadora Deolane Bezerra foi condenada em primeira instância após a Associação Fazenda Residencial processar a famosa por danos causados em seu imóvel. A ação judicial alegava que as obras realizadas no local provocaram um deslizamento de terra que derrubou um muro interno, além de danificar um muro externo que dividia os lotes. Embora o perito tenha relacionado o deslizamento ao muro interno com as obras realizadas, ele não encontrou vínculo entre a queda do muro externo e as intervenções de Deolane.
Com base no laudo pericial, a juíza determinou que Deolane Bezerra pagasse R$ 19 mil por danos materiais à associação, correspondente ao valor investido na reinstalação do sistema de segurança no muro interno danificado. A condenação foi bem abaixo do valor solicitado inicialmente pela autora, que pretendia uma indenização de R$ 240 mil para cobrir os custos com a segurança adicional devido ao espaço vazio gerado pela queda do muro externo.
Apesar da decisão desfavorável, Deolane Bezerra pode se consolar com a redução significativa da indenização. Se for possível enxergar o lado positivo da situação, a influenciadora, mesmo sendo parcialmente condenada, se viu poupada de uma quantia consideravelmente maior.
Já o segundo projeto, o PL 1.222/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, propõe um aumento de um terço na pena do crime de abuso de incapazes quando o autor for pai, mãe, avô, avó ou responsável legal.
Dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados miram diretamente na proteção do patrimônio de crianças e adolescentes, com foco especial na atuação de pais e responsáveis legais que administram os bens desses menores. As propostas ganharam força após a repercussão do caso da atriz Larissa Manoela, que, já adulta, revelou não ter controle sobre o próprio patrimônio acumulado desde a infância, quando sua carreira artística teve início.
O principal projeto em debate é o PL 3.914/2023, de autoria da deputada Silvye Alves, já aprovado na Câmara e atualmente em análise pelo Senado. A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil, com o objetivo de prevenir abusos na administração de bens de menores, especialmente em situações em que esses recursos são fruto de atividades artísticas, esportivas ou de produção de conteúdo digital.
O texto considera abusivas condutas como a apropriação indevida de bens, o uso sem critério dos recursos e a proibição de acesso da criança ou adolescente ao próprio patrimônio. Dentre as medidas previstas, destacam-se a obrigação de prestação de contas bienal, a possibilidade de nomeação de curador especial, a criação de reserva financeira e o bloqueio judicial de bens em casos de risco de dilapidação.
A relatora da proposta, deputada Rosangela Moro, destacou que o objetivo não é restringir o exercício da autoridade parental, mas garantir que o patrimônio construído pelas crianças em atividades remuneradas esteja protegido. Ela também ressaltou que a proposta se aplica a situações como a enfrentada por Larissa Manoela, que, após um conflito com os pais, decidiu abrir mão de parte de seu patrimônio.
Já o segundo projeto, o PL 1.222/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, propõe um aumento de um terço na pena do crime de abuso de incapazes quando o autor for pai, mãe, avô, avó ou responsável legal. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, altera o Código Penal para agravar punições em casos de exploração econômica de menores, principalmente quando há relação direta de autoridade ou confiança com o agressor.
Para Carneiro, a gravidade dessas situações se intensifica quando o autor do abuso tem poder legal sobre a vítima. O projeto agora será submetido ao plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.
Parlamentares de diversas bancadas apoiaram as iniciativas, especialmente a bancada feminina, que vê nos projetos uma resposta urgente à lacuna legislativa que ainda expõe crianças e adolescentes a vulnerabilidades financeiras, mesmo sob o cuidado de seus próprios pais. A deputada Gisela Simona enfatizou que as medidas buscam transparência e não interferência indevida no poder familiar, enquanto Soraya Santos defendeu que, em casos de menores atuando como artistas ou influenciadores digitais, a prestação de contas é um instrumento indispensável de proteção.
As propostas, ao avançarem no Congresso, sinalizam uma tentativa de adaptação da legislação às novas realidades sociais e econômicas vividas por crianças e adolescentes que atuam profissionalmente desde cedo e precisam de uma rede legal mais robusta para garantir seus direitos.
O Ministério Público do Piauí solicitou sua condenação com base no artigo 171 do Código Penal, pedindo a pena máxima de até 8 anos de reclusão, em razão de o crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa.
O advogado Adriano dos Santos Chagas, que atualmente presta serviços à Câmara Municipal de Parnaíba, está sendo julgado por estelionato qualificado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba. O Ministério Público do Piauí solicitou sua condenação com base no artigo 171 do Código Penal, pedindo a pena máxima de até 8 anos de reclusão, em razão de o crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa.
O caso teve início em 2018, quando Chagas foi contratado por Iracema Costa de Oliveira para representá-la em uma ação sobre o seguro de vida do marido. Segundo a denúncia, o advogado firmou acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas comunicou à cliente que o montante era de R$ 50 mil. Iracema recebeu R$ 40 mil, acreditando que os R$ 10 mil restantes seriam os honorários advocatícios. No entanto, o advogado teria se apropriado de R$ 48 mil, causando um prejuízo de R$ 21.600 à cliente.
Em decisão cível proferida em 2019, o juiz Max Paulo condenou o advogado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 21.600 por danos materiais, sentença posteriormente confirmada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí. No âmbito criminal, o promotor Rômulo Cordão argumenta que houve abuso de confiança, agravado pela relação pessoal e profissional entre o acusado e a vítima.
A Câmara Municipal de Parnaíba se manifestou por meio do presidente Daniel Jackson, que afirmou que a condenação cível “não atesta ausência moral e ética” por parte do servidor. A filha da vítima, Ivana Costa Oliveira, pediu justiça e demonstrou indignação com o fato de o advogado continuar exercendo a profissão, mesmo após os desdobramentos judiciais.
A atriz Larissa Manoela obteve uma vitória judicial ao conseguir a rescisão de um contrato artístico vitalício firmado por seus pais com a gravadora Deck Produções, quando ela tinha apenas 11 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), e reconheceu a nulidade do vínculo, embora tenha negado o pedido de indenização por danos morais solicitado pela atriz.
O contrato em questão previa exclusividade e cessão de direitos sobre interpretações fixadas, sem prazo determinado. Mesmo com o documento assinado por seus representantes legais, Larissa alegou que os termos eram prejudiciais à sua carreira e pleiteou judicialmente a rescisão contratual, a entrega do material fonográfico, o acesso às plataformas digitais vinculadas à sua imagem artística e uma indenização de R$ 100 mil.
Em sua defesa, a Deck argumentou que o contrato foi firmado legalmente e com ciência dos representantes da artista. A empresa negou reter conteúdos ou senhas, mas se mostrou disposta a encerrar o vínculo desde que houvesse anuência dos pais de Larissa, que foram os intervenientes originais da negociação.
Na análise do caso, o magistrado considerou que Larissa, agora maior de idade, tem plena capacidade civil para solicitar a rescisão do contrato. Com base no artigo 473 do Código Civil, que permite o encerramento unilateral de vínculos contratuais, e diante da concordância da gravadora — mesmo que condicionada —, o juiz extinguiu o contrato por resilição, ou seja, sem que houvesse culpa de qualquer das partes.
A sentença também determinou que a empresa se abstenha de utilizar qualquer material vinculado à artista, sob pena de multa de R$ 15 mil por ato, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Foi ordenado ainda que a Deck forneça, em até dez dias, os logins e senhas de acesso às plataformas como YouTube e Spotify, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Apesar da rescisão, o juiz negou o pedido de danos morais, destacando que não houve qualquer ilícito ou ato ofensivo praticado pela gravadora. Para ele, a vontade de romper o contrato decorreu de uma decisão legítima da artista, sem vínculo com eventual inadimplemento.
O caso reforçou o debate sobre a exploração patrimonial de menores por responsáveis legais. Inspirado nessa situação, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei 3.914/23, que criminaliza a apropriação indevida de bens ou rendimentos de crianças e adolescentes — inclusive por pais. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda análise do Senado.
Outro projeto relacionado, o PL 1.222/24, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e prevê o agravamento da pena do crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendentes legais. Ambos os textos mencionam diretamente o caso de Larissa Manoela como exemplo de urgência na proteção legal de artistas mirins e jovens influenciadores.
A juíza Elfrida Belleza, titular da Vara, ressalta que a celeridade é um pilar essencial da Justiça, sobretudo na apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas.
A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina vem se destacando pela agilidade no trâmite processual, mantendo todo o seu acervo com movimentações dentro de um prazo inferior a 90 dias. A iniciativa reforça o compromisso da unidade com a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, especialmente em casos que envolvem adolescentes e suas famílias, considerados de alta sensibilidade social.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira, o desempenho da unidade é resultado de um rigoroso controle de produtividade. A meta, que antecipa a exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de não ultrapassar 100 dias sem movimentações, demonstra o padrão de excelência almejado pela atual gestão. “Acreditamos que o cidadão merece um Judiciário que funcione com responsabilidade, sensibilidade e eficiência”, destacou o magistrado.
A juíza Elfrida Belleza, titular da Vara, ressalta que a celeridade é um pilar essencial da Justiça, sobretudo na apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas. A magistrada enfatiza que o acompanhamento contínuo dos prazos é crucial para evitar a paralisação dos processos. “Nosso foco é garantir que nenhum caso caia na inércia. Cada adolescente deve ter uma resposta célere do Judiciário, como garante a Constituição Federal”, afirmou.