
Uma maioria expressiva de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou um entendimento favorável à autonomia financeira do Poder Judiciário da União. Em julgamento virtual, seis magistrados se manifestaram a favor da tese de que as receitas próprias dos tribunais e órgãos judiciais federais – como custas judiciais e emolumentos – não devem se submeter ao rigor do teto de gastos estabelecido pela Lei Complementar 200/23, o novo arcabouço fiscal. A condição para essa “escapatória” é que esses recursos sejam destinados ao financiamento das atividades específicas da Justiça.
A discussão no plenário virtual do STF gira em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 7.641) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade busca afastar a aplicação do limite fiscal sobre as receitas que o próprio Judiciário gera e que são direcionadas para o custeio de seus serviços essenciais. A AMB argumenta que a inclusão dessas verbas no teto de gastos representa uma afronta aos princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência administrativa, da proporcionalidade e da autonomia financeira constitucionalmente garantida ao Judiciário.
Até o momento, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, lidera a maioria formada por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Em seu voto, Moraes defendeu a procedência do pedido da AMB, argumentando que a autonomia financeira do Judiciário, embora deva ser compatibilizada com a responsabilidade fiscal, não pode ser restringida de forma desproporcional. O ministro estabeleceu um paralelo entre as receitas próprias do Judiciário e aquelas já excepcionadas pelo próprio arcabouço fiscal para universidades e instituições científicas federais, ressaltando a natureza semelhante dessas verbas.
Para Alexandre de Moraes, mesmo que não haja a formalização de fundos especiais, a destinação constitucionalmente vinculada dessas receitas às atividades judiciais justifica seu tratamento diferenciado em relação ao teto de gastos. O ministro também tranquilizou quanto à saúde fiscal do país, afirmando que a exclusão dessas verbas não compromete a higidez das contas públicas, uma vez que o limite de gastos continuará valendo para os recursos ordinários provenientes do orçamento da União. Em sua proposta final, o relator sugeriu uma interpretação conforme à Constituição, permitindo o livre uso dessas receitas para fins institucionais, em respeito à autonomia do Poder Judiciário Federal. O julgamento, que promete trazer um alívio financeiro para a Justiça Federal, tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira, dia 11.