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STF vai decidir em plenário físico a data inicial para cobrança do Difal/ICMS

O julgamento estava previsto para ocorrer no ambiente virtual, mas foi suspenso após um destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques, que determinou sua reanálise presencial.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, em plenário físico, o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. O julgamento estava previsto para ocorrer no ambiente virtual, mas foi suspenso após um destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques, que determinou sua reanálise presencial.

Até o momento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia se manifestado no plenário virtual. Em seu voto, ele defendeu que a cobrança do Difal/ICMS seria válida a partir de 4 de abril de 2022, considerando o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar 190/22, que regulamentou a matéria. Com o destaque, o julgamento será reiniciado e os ministros deverão definir se o tributo pode ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1º de janeiro de 2023, em razão das regras de anterioridade tributária.

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.266) e se originou a partir de um mandado de segurança impetrado por uma empresa no Ceará, que contestava a cobrança do Difal no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) deu razão à empresa, decidindo que a cobrança só poderia ocorrer a partir do exercício seguinte, respeitando a anterioridade anual e nonagesimal previstas na Constituição Federal.

Na proposta de tese sugerida no voto do relator, Alexandre de Moraes reconhece que as leis estaduais criadas antes da LC 190/22 são válidas, mas seus efeitos só poderiam ocorrer após a entrada em vigor dessa norma. Com a retomada do julgamento em plenário físico, os ministros do STF devem deliberar sobre a questão e definir se os estados podem cobrar o Difal/ICMS desde 2022 ou apenas a partir de 2023.